Ponto eletrônico

Processamento do ponto


Caminho: Processos\Processamento do ponto

Ao entrar na fase de processamento do Ponto, o usuário deverá, previamente, ter feito as suas alterações e implantações, ter digitado e/ou conferido as justificativas, faltas, abono de faltas, importado os batimentos vindos do(s) relógio(s) de Ponto.

O processamento do ponto poderá ser feito também de forma individual, ou seja, após alteração ou importação de dados de um colaborador, o usuário poderá efetuar o processamento apenas dos dados do mesmo. Ver Análise Individual no tópico Processamento do Ponto.

Campo Uso Informações
Facultativo Atualiza as informações atuais ao processar
Mostrar processos fechados Facultativo Mostra os processos fechados
Obrigatório Processa o grupo de batimento selecionado. Abaixo estão descritas as regras/validações efetuadas pelo sistema
Facultativo Bloqueia o processo do grupo de batimento
Facultativo Desbloqueia o processo do grupo de batimento
Facultativo Exporta movimento para folha
Facultativo Exporta movimento para benefício
Facultativo Demonstra o status do colaborador individualmente, incluve podendo alterá-lo ou não
Facultativo Disponibiliza pro portal

Segue abaixo a legenda dos possíveis status.

Validações / Regras


1) O ajuste de batimentos no cálculo do ponto não pega batimentos dentro de uma projeção de 12 horas, já que o sistema trabalha por aproximação;

2) Quando o parâmetro “Extensão de adicional noturno (Súmula Nº 60 do TST)” do grupo de batimento, guia “Adicional noturno”, estiver marcado, o cálculo do ponto irá considerar como término do horário noturno, o horário de saída do colaborador na jornada (último batimento da jornada);

3) Quando o total de horas realizado for maior e existir programado para o colaborador no dia, o sistema irá computar a hora/dia com menor distância em relação ao programado. Os demais batimentos serão considerados como ausência do colaborador e irão computar como Horas Faltas;

4) Quando existir realizado no dia e não existir programado, os batimentos serão considerados como horas extras;

5) No cálculo das horas de adicional noturno, caso a opção “Apenas quando iniciados dentro do horário noturno” (grupo de batimento - aba "Intervalo") esteja marcada, só não serão deduzidos do adicional noturno os intervalos iniciados dentro do horário noturno.

6) O processamento do ponto “ignora” o reprocessamento de informações da movimentação já pagas em folha, evitando assim, que a informação se perca após o efetivo envio (pagamento);

7) Será considerado falta quando o colaborador não tiver horas trabalhadas no dia, ou apenas um batimento;

8) Será considerado atraso quando o colaborador bater o ponto após o horário devido ou quando cumprir uma carga horária inferior a definida em sua jornada diária;

9) Caso o sistema esteja parametrizado para utilizar banco de horas, durante o processamento, o saldo do banco de horas é atualizado de acordo com o que foi definido no cadastro de banco de horas e Faixas de Horas extras no cadastro de grupos de batimento;

10) O sistema não permite que sejam feitos lançamentos de horas em um período que não possua um banco de horas aberto;

11) As horas enviadas para o banco de horas serão compensadas automaticamente e poderão ser desfeitas durante o pagamentos das mesmas, se necessário, conforme descrito na tela de Pagamento de Banco de Horas;

12) Quando batimentos efetuados no fim de um expediente 24×72, onde o último dia cai numa folga, o sistema compara esse último batimento com o batimento mínimo entre o batimento programado anterior + 12h(mínimo entre dias) e o real programado.

13) Para colaboradores que possuem movimentações com a opção “Tem influência no ponto” marcada, o cálculo de atrasos e extras pode ser diferente:

13.1- Quando a movimentação possuir a opção “Ausência de ponto programado” marcada, não haverá lançamento de horário programado para os dias em que o colaborador estiver na respectiva movimentação. Nesse caso, todos os batimentos realizados (apenas os casados) serão considerados como horário extraordinário.

13.2- Para movimentações com característica rescisória, as faltas/atrasos apenas serão computados se a opção “Calcular faltas/atrasos no dia da rescisão”, do grupo de batimento, estiver marcada.