Ponto eletrônico
Caminho: Ponto\Análise individual
Esta funcionalidade permite que o usuário selecione os batimentos do primeiro dia do próximo período e promova ajuste(s) para o período atual.
Exemplo:
Se o período do colaborador vai até o dia 30/06 e ele tem batimentos realizados no dia seguinte (01/07), pode ser que algum batimento que ele fez no dia 01 precise ser ajustado para o dia 30/06, então para que ele possa fazer o ajuste, deve ser permitido que ele selecione esses batimentos que foram para o dia 01/07.
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Data inicial | Obrigatório | |
Data final | Obrigatório | |
Cargo | Facultativo | |
Unidade de negócio | Facultativo | |
Grupo de batimentos | Facultativo | Caso o colaborador tenha apenas um Grupo de Batimento no período, este campo ficará desabilitado. Havendo mais de um, o usuário selecionará o Grupo desejado para a análise e processamento. Os dados a serem exibidos serão filtrados de acordo com o período no qual o colaborador esteve no Grupo selecionado. |
As principais funcionalidades desta tela são:
Através da análise do ponto, é possível realizar os seguintes procedimentos:
Possibilidade de realizar apontamento manual:
Clicando na célula do batimento a ser ajustado, arrastando e soltando na célula desejada;
Através do botão Batimentos no menu da tela de análise individual, ou clicando duas vezes na célula desejada.
Processamento dos batimentos importados e/ou lançados além das faltas programadas e as justificativas do ponto.
Validações/Regras
1) Quando o parâmetro “Extensão de adicional noturno (Súmula Nº 60 do TST)” do grupo de batimento, guia “Adicional noturno”, estiver marcado, o cálculo do ponto irá considerar como término do horário noturno, o horário de saída do colaborador na jornada (último batimento da jornada);
2) Quando o total de horas realizado for maior e existir programado para o colaborador no dia, o sistema irá computar a hora/dia com menor distância em relação ao programado. Os demais batimentos serão considerados como ausência do colaborador e irão computar como Horas Faltas;
3) Quando existir realizado no dia e não existir programado, os batimentos serão considerados como horas extras;
4) No cálculo das horas de adicional noturno, caso a opção “Apenas quando iniciados dentro do horário noturno” (grupo de batimento - aba "Intervalo") esteja marcada, só não serão deduzidos do adicional noturno os intervalos iniciados dentro do horário noturno;
5) Será considerado falta quando o colaborador não tiver horas trabalhadas no dia, ou apenas um batimento;
6) Será considerado atraso quando o colaborador bater o ponto após o horário devido ou quando cumprir uma carga horária inferior a definida em sua jornada diária;
7) Caso o sistema esteja parametrizado para utilizar banco de horas, durante o processamento, o saldo do banco de horas é atualizado de acordo com o que foi definido no cadastro de banco de horas e Faixas de Horas extras no cadastro de grupos de batimento;
8) O sistema não permite que sejam feitos lançamentos de horas em um período que não possua um banco de horas aberto;
9) As horas enviadas para o banco de horas serão compensadas automaticamente e poderão ser desfeitas durante o pagamentos das mesmas, se necessário, conforme descrito na tela de Pagamento de Banco de Horas;
10) O apontamento individual marca o processo como 'Processado com crítica' quando:
11) Não é possível bloquear o ponto individual se o processo estiver com crítica;
12) Quando batimentos efetuados no fim de um expediente 24×72, onde o último dia cai numa folga, o sistema compara esse último batimento com o batimento mínimo entre o batimento programado anterior + 12h(mínimo entre dias) e o real programado.
13) INTERJORNADA - O cálculo do ponto (individual ou coletivo) foi modificado para prever horas não concedidas durante a interjornada do colaborador. Essas horas, não concedidas, serão enviadas à título de horas extras e a irregularidade INTERJORNADA será marcada para o respectivo dia.
Nota: Conforme estipulado na ementa do artigo 66, da CLT, as horas não concedidas, que passam a caracterizar horas extraordinárias, não podem ultrapassar qualquer hora extra já realizada pelo colaborador na sua volta da interjornada, no intuito de evitar horas extras dobradas.
Exemplo:
14- Abaixo segue a explicação das possíveis Irregularidades geradas:
14.1- Atraso
Esta marcação é feita sempre que o colaborador realizar atrasos durante a sua jornada de trabalho.
14.2- Batimento irregular
É uma marcação realizada pelo gestor. Não é calculada pelo RH3.
14.3- Descanso 24h irregular
Cálculo baseado na contagem de semana (7 dias), usando como referência a segunda-feira para o início da mesma.
Quando o ponto do colaborador inicia em qualquer dia após uma segunda-feira, o sistema recupera os dias anteriores para realizar a conta correta.
Quando o colaborador faz uma semana de trabalho sem existir um descanso consecutivo de 24 horas, a irregularidade é marcada no último dia da semana.
14.4- Diferença dia pago
Esta marcação é uma característica especial associada ao banco de horas especificamente. Sempre que existir um dia no ponto do colaborador (independente de quaisquer irregularidades), que tenha gerado banco de horas de crédito ou débito e o usuário tentar realizar qualquer modificação que acarrete diferença entre o valor que já se encontra pago e a nova situação desejada pelo mesmo, o RH3 irá marcar o dia com a irregularidade.
Para o espelho, não haverá nenhuma diferença visual além da própria irregularidade.
Para o banco de horas, poderão haver movimentações extras que identifiquem a diferença.
14.5- Entrada em atraso
Esta marcação ocorre quando o colaborador realiza a batida de entrada de algum expediente após o horário programado para o início.
14.6- Falta
Esta marcação ocorre quando o colaborador possui horário programado para um respectivo dia e não realiza nenhum batimento, acarretando na total ausência de carga horária trabalhada.
14.7- Hora extra
Não é necessariamente uma irregularidade. Esta marcação é feita sempre que o colaborador realizar horas extraordinárias durante a sua jornada de trabalho, independente destas horas estarem ou não irregulares.
14.8. Hora extra acima de 2h irregular
Irregularidade padrão do MTE (independente da configuração do RH3), será marcada sempre que o colaborador fizer mais de 2 horas extras no dia.
14.9- Hora extra irregular
Com base nas configurações do grupo de batimento, aba “Hora Extra”, o sistema pode marcar um dia com esta irregularidade sempre que o limite definido de horas extraordinárias for ultrapassado pelo colaborador em sua jornada de trabalho.
14.10- Interjornada irregular
Para colaboradores que trabalham com escala que ultrapassem um dia e que, entre uma jornada e outra de trabalho, não for respeitado o limite mínimo de intervalo para descanso, o sistema irá marcar esta irregularidade. A duração da mesma é definida no grupo de batimento, aba “Intervalo”.
14.11- Intervalo irregular
Esta marcação é realizada sempre que o colaborador, de alguma forma, não respeitar as configurações definidas para o intervalo. Existem duas formas de marca tal irregularidade: uma é através da configuração no grupo de batimento, aba “Intervalo”, e a outra é gerada automaticamente sempre que o intervalo não respeitar as seguintes regras:
14.12- Intrajornada irregular
Intervalo entre um horário e outro da jornada (levando-se em consideração todos os turnos do horário). Para colaboradores de 4h até 6h, o descanso dever ser de 15 minutos no mínimos. Para colaboradores com mais de 6h, o descanso deve ser de 1 hora no mínimo.
14.13- Não processado
É uma marcação indicativa de que o respectivo dia não foi processado pelo sistema. Esta irregularidade geralmente ocorre quando o ponto é processado parcialmente. Os dias superiores à data atual não são processados.
14.14- Saída antecipada
Esta marcação ocorre quando o colaborador realiza a batida de saída de algum expediente antes do horário programado para o término.
14.15- Sem marcação de saída
Esta marcação ocorre quando o colaborador, por qualquer motivo, esquece de bater a sua saída de algum expediente. Quando pode ou não haver batimento de entrada e não há batimento de saída.
14.16- Sem marcação de entrada
Esta marcação ocorre quando o colaborador, por qualquer motivo, esquece de bater a sua entrada de algum expediente. Quando não há batimento de entrada e pode ou não haver batimento de saída.
15) Para colaboradores que possuem movimentações com a opção “Tem influência no ponto” marcada, o cálculo de atrasos e extras pode ser diferente:
15.1- Quando a movimentação possuir a opção “Ausência de ponto programado” marcada, não haverá lançamento de horário programado para os dias em que o colaborador estiver na respectiva movimentação. Nesse caso, todos os batimentos realizados (apenas os casados) serão considerados como horário extraordinário.
15.2- Para movimentações com característica rescisória, as faltas/atrasos apenas serão computados se a opção “Calcular faltas/atrasos no dia da rescisão”, do grupo de batimento, estiver marcada.
Possibilidade de informar uma ou várias escalas diferenciadas para o colaborador durante o período de processamento do ponto.
Utilizado principalmente por colaboradores que não possuem escala fixa.
Clique no botão “Concluir” para confirmar as informações.
Nota: Somente permitirá executar se forem selecionados dias de apenas um único grupo de batimento.
Troca de Horários já cadastrados.
Nota: Somente permitirá executar se forem selecionados dias de apenas um único grupo de batimento.
Lançamento de justificativas individuais para irregularidades no ponto.
No cadastro de justificativas, o campo OBSERVAÇÃO é um campo de digitação aberta (limitado ao tamanho do campo).
Caso a pessoa esteja em um departamento que possui um gestor definido, o gestor já virá selecionado.
Nota: Somente permitirá executar se forem selecionados dias de apenas um único grupo de batimento.
Regras / Validações
1) Os itens 'Exportar para folha' e 'Exportar para Gestão de Benefícios' ficarão desabilitados quando o processo estiver marcado como 'Processado com crítica'.
Emissão do relatório espelho de ponto.
O usuário poderá selecionar o colaborador para o qual deseja realizar a digitação do ponto.
Basta selecionar o dia de trabalho e clicar no campo no qual será inserido o registro. Será mostrada a tela de batimentos, onde incluirá os registros, informado hora e o motivo.
Após salvar, será informado a conclusão do lançamento.
Para descrição das siglas de cada coluna da tela de batimento, verificar a legenda no rodapé da tela de análise individual.
O usuário poderá bloquear o ponto do colaborador, se já estiver calculado.
Regras / Validações
1 - Sempre que existir um grupo que pode ser bloqueado, o botão irá exibir a opção “Bloquear”. Se todos os grupos possíveis estiverem bloqueados, o botão irá exibir a opção “Desbloquear”;
2 - Para bloquear um grupo, deverá ser respeitada a seguinte regra: apenas grupos não bloqueados (coletivamente), apenas grupos não bloqueados individualmente, apenas grupos que não estão fechados;
3 - Para desbloquear um grupo, deverá ser respeitada a seguinte regra: apenas grupos não bloqueados (coletivamente), apenas grupos bloqueados individualmente, apenas grupos que não estão fechados.