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Perguntas frequentes (FAQ)

Como preencher a Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades públicas para o eSocial?


As informações prestadas no cadastro de Estabelecimento/Obras são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obrase CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento

Com o intuito de manter um maior controle sobre as informações enviadas ao eSocial, foram incluídos os seguintes controles:

Tela de abertura

Na tela de abertura das tabelas/cadastros foi incluída a coluna eSocial para exibir o status de como está o envio de cada registro.



Os possíveis status do eSocial são:

Não validado p/ RH3;

Validado p/ RH3;

Rejeitado p/ eSocial;

Protocolado;

Aguardando proc. eSocial;

Processando eSocial com erros;

Processando eSocial;

Processando eSocial com advertências;

Erro servidor eSocial.

Tela de manutenção

Nesta tela foi incluído um botão para o usuário consultar o log de todos os envios já efetuados para o registro selecionado.



Estabelecimentos/Obras

Caminho:Cadastros Básicos⇒ Cadastros\ Estabelecimentos/Obras

Campo Uso Informações
Tipo de Inscrição Obrigatório Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição
Inscrição Obrigatório Informar o número de inscrição do contribuinte. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).
Atividade econômica Facultativo Preencher com o código do CNAE conforme tabela instituída pelo IBGE,referente a atividade econômica preponderante do estabelecimento
Tipo CAEPF Facultativo

1 - Contribuinte Individual;

2 - Produtor Rural;

3 - Segurado Especial.
Indicativo de substituição da Contribuição de Obra Facultativo Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil:

1 - Contribuição Patronal Substituída;

2 - Contribuição Patronal Não Substituída.
Tipo de sistema de controle de ponto eletrônico Obrigatório Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento. Indicar o sistema de controle de ponto preponderante, conforme opções:

0 - Não utiliza;

1 - Manual;

2 - Mecânico;

3 - Eletrônico (portaria MTE 1.510/2009);

4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria MTE 373/2011);

5 - Eletrônico alternativo ( art. 2° da Portaria MTE 373/2011);

6 - Eletrônico - outros.
Alíquota RAT Obrigatório Preencher com a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo administrativo/judicial que permite a aplicação de alíquotas diferentes
Alíquota ajuste RAT Facultativo Alíquota do RAT após ajuste pelo FAP.Preenchimento obrigatório pela Pessoa Jurídica.
Fator FAP Facultativo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Preenchimento obrigatório pela Pessoa Jurídica. Não preencher para Pessoa Física. O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento. A divergência só é permitida se houver processo informado. Deve ser um número maior ou igual a 0,5000 e menor ou igual a 2,0000.



Contratação PCD/Menor Aprendiz


Informações relacionadas à contratação de aprendiz e Indicativo de contratação de PCD.

Campo Uso Informações
Contratação de pessoa com deficiência Facultativo

0 - Dispensado de acordo com a lei;

1 - Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;

2 - Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente em virtude deTermo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho;

9 - Obrigado.
Tipo de processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Numero do processo Facultativo Informe o número do processo
Menor Aprendiz Obrigatório Indicativo de contratação de aprendiz:

0 - Dispensado de acordo com a lei;

1 - Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;

2 - Obrigado.
Tipo de processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Numero do processo Facultativo Informe o número do processo
Realiza contratação por intermédio de entidade educativa Facultativo Informar se o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT)

Nota: Há opção consulta processual para os campos “Contratação de pessoa com deficiência” e “Menor Aprendiz”.

Estabelecimento de Ensino


Para inclusão das entidades de ensino clique no botão ou acesse:

Caminho:Cadastros Básico⇒ Cadastros\ Estabelecimento de Ensino

Campo Uso Informações
Nome Obrigatório Nome do estabelecimento de ensino. Será mostrado em listas e relatórios.
Tipo Obrigatório Este é o identificador do campo “Inscrição”
Inscrição Obrigatório Número da inscrição identificadora do estabelecimento. Esta inscrição está associada ao campo “Tipo”
Endereço Facultativo Endereço completo do estabelecimento.
Contato Facultativo Contato telefônico do estabelecimento.
Campos adicionais Facultativo Campos adicionais criados para este cadastro. Verificar “Campos adicionais” em Configurações Gerais para mais informações.