Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
referencias:legais:reflegal_contrato_trabalho [2013/09/13 16:59] administrador |
referencias:legais:reflegal_contrato_trabalho [2013/09/20 16:40] (atual) administrador Aprovado |
||
---|---|---|---|
Linha 96: | Linha 96: | ||
Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar: | Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar: | ||
- | * CLT | + | * CLT; |
- | * Orientadores Trabalhistas como IOB, COAD e outros. | + | * Orientadores Trabalhistas como IOB, COAD e outros. |
====Contrato de Aprendizagem ==== | ====Contrato de Aprendizagem ==== | ||
Linha 145: | Linha 145: | ||
* depósito do FGTS do mês em GFIP. | * depósito do FGTS do mês em GFIP. | ||
+ | **Contrato De Estágio ** | ||
+ | |||
+ | 1 – O estágio pode perdurar pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre letivo e pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos. No entanto, nada impede que o Termo de Compromisso de Estágio seja rompido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer das partes. | ||
+ | |||
+ | **Contrato de trabalho por prazo determinado** | ||
+ | |||
+ | 1 - O prazo máximo é de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos. | ||
+ | |||
+ | **Contrato de trabalho por obra certa ** | ||
+ | |||
+ | 1 - O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início, no entanto, o término do vínculo empregatício fica sujeito à conclusão dos serviços que deverão ser executados, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos; | ||
+ | |||
+ | 2 - Não poderá ser prorrogado mais de uma vez - pois assim se caracterizaria como contrato por tempo indeterminado; | ||
+ | |||
+ | 3 - Ao término de contrato por obra certa, as verbas rescisórias que deverão ser pagas, são: | ||
+ | |||
+ | * saldo de salários; | ||
+ | |||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | |||
+ | * férias proporcionais com 1/3 a mais; | ||
+ | |||
+ | * Saque do FGTS no código 04. | ||
+ | |||
+ | O empregado não fará jus: | ||
+ | |||
+ | * aviso prévio; | ||
+ | |||
+ | * multa de 40% do FGTS. | ||
+ | |||
+ | Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após 12 meses do início do contrato, o empregado terá assegurada uma indenização correspondente a um mês da maior remuneração recebida na empresa, por ano de serviço ou por fração igual ou superior a 6 meses, na forma prevista no [[http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/legislacao/CLT_442_a_486.htm#a478 | artigo 478 da CLT]], com 30% de redução, conforme dispõe o art 2º da [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/lei2959_1956.htm | Lei 2.959/56]]; | ||
+ | |||
+ | 4 – Rescisão antecipada, quando ocorrer a rescisão imotivada antes do término dos serviços contratados, por vontade do empregador, o empregado terá o direito de receber, a título de indenização, a metade dos salários a que teria direito até a data prevista para a conclusão dos serviços, mais as verbas normais consideradas para uma dispensa sem justa causa. | ||
+ | |||
+ | ====Contrato por safra==== | ||
+ | |||
+ | 1 - Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita; | ||
+ | |||
+ | 2 - Jornada Extraordinária - a duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo de prorrogação de horas entre empregado e empregador. O referido acordo deve ser preferencialmente coletivo, devido a melhor aceitação pelo nosso judiciário. A importância da remuneração da hora suplementar, será acrescida de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da hora normal | ||
+ | |||
+ | 3 - **RESCISÃO DO CONTRATO** | ||
+ | |||
+ | **Iniciativa do Empregador** | ||
+ | |||
+ | Sendo o contrato for rescindido antes do prazo, pelo empregador, este responderá com indenização equivalente a 50% da remuneração do empregado até o final do contrato. Não haverá aviso prévio, a não ser que haja uma cláusula recíproca de direito de rescisão antecipada. O empregado, além da indenização, acima mencionada, fará jus a: | ||
+ | |||
+ | * saldo de salário; | ||
+ | |||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | |||
+ | * férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal; | ||
+ | |||
+ | * salário-família, se fizer jus; | ||
+ | |||
+ | * indenização de 40% do FGTS; | ||
+ | |||
+ | * saque do FGTS pelo código 01. | ||
+ | |||
+ | Entende-se, também, que é devido a indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme artigo 14 da [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/l5889.htm | Lei 5.889/1973]] e Precedente Normativo MTE 65. Isto porque a falta ou ausência de tal indenização proporcional implicaria em retirar do trabalhador um direito legalmente previsto - mesmo que de forma proporcional. | ||
+ | |||
+ | **Iniciativa do empregado** | ||
+ | |||
+ | No caso da rescisão antecipada pelo empregado, este fará jus a: | ||
+ | |||
+ | * saldo de salário; | ||
+ | |||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | |||
+ | * férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional Federal, se houver a previsão em Convenção Coletiva; | ||
+ | |||
+ | * salário-família, se fizer jus. | ||
+ | |||
+ | **EXTINÇÃO DO CONTRATO** | ||
+ | |||
+ | No término normal do contrato (vencimento do contrato) são devidas ao empregado as seguintes verbas: | ||
+ | |||
+ | 1. saldo de salário; | ||
+ | |||
+ | 2. férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal; | ||
+ | |||
+ | 3. 13º salário proporcional; | ||
+ | |||
+ | 4. salário-família, se fizer jus; | ||
+ | |||
+ | 5. saque do FGTS pelo código 04. | ||
+ |