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Linha 14: Linha 14:
  
 **Definição** **Definição**
 +
 O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado,​ cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado,​ cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
  
  Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores,​ bem como às condições de trabalho a que está subordinado.  Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores,​ bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
 +
 **Duração** **Duração**
  
Linha 35: Linha 37:
 A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador.
  
- A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. ​+A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. ​
  
 **Sucessão de novo contrato** **Sucessão de novo contrato**
Linha 49: Linha 51:
 **Rescisão antecipada** **Rescisão antecipada**
  
- Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. ​+Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. ​
  
 ====Contrato de trabalho temporário==== ====Contrato de trabalho temporário====
Linha 94: Linha 96:
 Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar: Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar:
  
-* CLT+  ​* CLT;
  
-* Orientadores Trabalhistas como IOB, COAD e outros.+  ​* Orientadores Trabalhistas como IOB, COAD e outros.
  
 ====Contrato de Aprendizagem ==== ====Contrato de Aprendizagem ====
 +----
  
 1 – Não pode ser emitidos para funcionário menor de 14 anos e maior de 24 anos; 1 – Não pode ser emitidos para funcionário menor de 14 anos e maior de 24 anos;
Linha 142: Linha 145:
   * depósito do FGTS do mês em GFIP.   * depósito do FGTS do mês em GFIP.
  
 +**Contrato De Estágio ​ **
 +
 +1 – O estágio pode perdurar pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre letivo e pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos. No entanto, nada impede que o Termo de Compromisso de Estágio seja rompido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer das partes.
 + 
 +**Contrato de trabalho por prazo determinado**
 +
 +1 - O prazo máximo é de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
 +
 +**Contrato de trabalho por obra certa **
 +
 +1 - O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início, no entanto, o término do vínculo empregatício fica sujeito à conclusão dos serviços que deverão ser executados, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos;
 + 
 +2 - Não poderá ser prorrogado mais de uma vez - pois assim se caracterizaria como contrato por tempo indeterminado;​
 +
 +3 - Ao término de contrato por obra certa, as verbas rescisórias que deverão ser pagas, são:
 +
 +  * saldo de salários;
 +
 +  * 13º salário proporcional; ​
 +
 +  * férias proporcionais com 1/3 a mais;
 +
 +  * Saque do FGTS no código 04.
 +
 +O empregado não fará jus:
 +
 +  * aviso prévio;
 +
 +  * multa de 40% do FGTS.
 +
 +Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após 12 meses do início do contrato, o empregado terá assegurada uma indenização correspondente a um mês da maior remuneração recebida na empresa, por ano de serviço ou por fração igual ou superior a 6 meses, na forma prevista no [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​guia/​clientes/​legislacao/​CLT_442_a_486.htm#​a478 | artigo 478 da CLT]], com 30% de redução, conforme dispõe o art 2º da [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​lei2959_1956.htm | Lei 2.959/56]];
 +
 +4 – Rescisão antecipada, quando ocorrer a rescisão imotivada antes do término dos serviços contratados,​ por vontade do empregador, o empregado terá o direito de receber, a título de indenização,​ a metade dos salários a que teria direito até a data prevista para a conclusão dos serviços, mais as verbas normais consideradas para uma dispensa sem justa causa.
 +
 +====Contrato por safra====
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 +1 - Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado,​ sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita; ​
 +
 +2 - Jornada Extraordinária - a duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,​ em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo de prorrogação de horas entre empregado e empregador. O referido acordo deve ser preferencialmente coletivo, devido a melhor aceitação pelo nosso judiciário. A importância da remuneração da hora suplementar,​ será acrescida de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da hora normal
 +
 +3 - **RESCISÃO DO CONTRATO** ​
 +
 +**Iniciativa do Empregador**
 +
 +Sendo o contrato for rescindido antes do prazo, pelo empregador, este responderá com indenização equivalente a 50% da remuneração do empregado até o final do contrato. Não haverá aviso prévio, a não ser que haja uma cláusula recíproca de direito de rescisão antecipada. O empregado, além da indenização,​ acima mencionada, fará jus a:
 + 
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * 13º salário proporcional;​
 +
 +  * férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal;
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 +  * salário-família,​ se fizer jus;
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 +  * indenização de 40% do FGTS;
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 +  * saque do FGTS pelo código 01.
 +
 +Entende-se, também, que é devido a indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme artigo 14 da [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​l5889.htm | Lei 5.889/​1973]] e Precedente Normativo MTE 65. Isto porque a falta ou ausência de tal indenização proporcional implicaria em retirar do trabalhador um direito legalmente previsto - mesmo que de forma proporcional.
 +
 +**Iniciativa do empregado**
 +
 +No caso da rescisão antecipada pelo empregado, este fará jus a:
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * 13º salário proporcional;​
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 +  * férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional Federal, se houver a previsão em Convenção Coletiva;
 +
 +  * salário-família,​ se fizer jus.
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 +**EXTINÇÃO DO CONTRATO**
 +
 +No término normal do contrato (vencimento do contrato) são devidas ao empregado as seguintes verbas:
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 +1. saldo de salário;
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 +2. férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal;
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 +3. 13º salário proporcional;​
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 +4. salário-família,​ se fizer jus;
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 +5. saque do FGTS pelo código 04.
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