Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
manual_usuario:smt:smt_cipa [2015/06/08 14:35] administrador |
manual_usuario:smt:smt_cipa [2016/11/07 12:38] (atual) administrador Aprovado |
||
---|---|---|---|
Linha 6: | Linha 6: | ||
\\ | \\ | ||
- | FIXME Em Revisão | + | |
=====CIPA===== | =====CIPA===== | ||
---- | ---- | ||
+ | ### | ||
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. | Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. | ||
+ | ### | ||
+ | ### | ||
A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. | A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. | ||
+ | ### | ||
====Mandatos==== | ====Mandatos==== | ||
Linha 28: | Linha 32: | ||
| Data Inicial | Obrigatório | Data em que inicia o mandato | | | Data Inicial | Obrigatório | Data em que inicia o mandato | | ||
| Data Final | Obrigatório | Data Final do mandato | | | Data Final | Obrigatório | Data Final do mandato | | ||
+ | | Situação | Obrigatório | Os possíveis valores são "Ativos" e "Extintos". \\ \\ **Extinto:** Extingue o mandato no caso da obra ser encerrada e consequentemente seus funcionários perderão a estabilidade; \\ \\ **Ativo:** Só haverá estabilidade enquanto o mandato estiver ativo. | | ||
**Membros da CIPA** | **Membros da CIPA** | ||
+ | ### | ||
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária, entendendo-se como tal, a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro, desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. | O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária, entendendo-se como tal, a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro, desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. | ||
+ | ### | ||
+ | ### | ||
A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. | A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. | ||
+ | ### | ||
Os seguintes campos deverão se preenchidos: | Os seguintes campos deverão se preenchidos: | ||
Linha 43: | Linha 52: | ||
| Posição | Obrigatório | | | | Posição | Obrigatório | | | ||
+ | ### | ||
Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado. | Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado. | ||
+ | ### | ||
+ | |||
+ | ====Impressão==== | ||
+ | ---- | ||
+ | Abaixo segue um modelo da impressão de um mandato. | ||
+ | {{ :manual_usuario:smt:smt_cipa_1.png?700 |}} |