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administrador Aprovado
Linha 6: Linha 6:
  
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 =====CIPA===== =====CIPA=====
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 Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/​02/​95. ​ Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/​02/​95. ​
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 A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. ​ A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. ​
 +###
  
 ====Mandatos==== ====Mandatos====
Linha 22: Linha 27:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Hierarquia ​  ​| Obrigatório | Hierarquia empresarial correspondente aquele mandato | +| Hierarquia ​empresarial  ​| Obrigatório | Hierarquia empresarial correspondente aquele mandato | 
-| Departamento | Facultativo | Departamento , caso o mandato seja por departamento | +| Departamento ​           | Facultativo | Departamento , caso o mandato seja por departamento | 
-| Nome         | Obrigatório | Informe ou designe um nome para o mandato | +| Nome do mandato ​        | Obrigatório | Informe ou designe um nome para o mandato | 
-| Data Inicial | Obrigatório | Data em que inicia o mandato | +| Data Inicial ​           | Obrigatório | Data em que inicia o mandato | 
-| Data Final   ​| Obrigatório | Data Final do mandato |+| Data Final              | Obrigatório | Data Final do mandato ​
 +| Situação ​               | Obrigatório | Os possíveis valores são "​Ativos"​ e "​Extintos"​. \\ \\ **Extinto:​** Extingue o mandato no caso da obra ser encerrada e consequentemente seus funcionários perderão a estabilidade;​ \\ \\ **Ativo:** Só haverá estabilidade enquanto o mandato estiver ativo. ​|
  
 **Membros da CIPA** **Membros da CIPA**
  
 +###
 O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária,​ entendendo-se como tal, a que não se fundamentar em motivo disciplinar,​ técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro, desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. ​ O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária,​ entendendo-se como tal, a que não se fundamentar em motivo disciplinar,​ técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro, desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. ​
 +###
  
 +###
 A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
 +###
  
 Os seguintes campos deverão se preenchidos:​ Os seguintes campos deverão se preenchidos:​
Linha 38: Linha 48:
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 | Colaborador ​       | Obrigatório | Qual colaborador será um candidato a CIPA: Funcionário,​ Autônomo ou Diretor | | Colaborador ​       | Obrigatório | Qual colaborador será um candidato a CIPA: Funcionário,​ Autônomo ou Diretor |
-| Nome               | Automático ​ | Nome do candidato | 
 | Papel desempenhado | Obrigatório | Qual cargo na comissão o colaborador exerce | | Papel desempenhado | Obrigatório | Qual cargo na comissão o colaborador exerce |
 | Origem ​            | Obrigatório | Candidato é indicado pelo empregador ou faz parte do quadro de empregados. Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os empregados são eleitos em votação secreta, representando obrigatoriamente,​ os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários | | Origem ​            | Obrigatório | Candidato é indicado pelo empregador ou faz parte do quadro de empregados. Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os empregados são eleitos em votação secreta, representando obrigatoriamente,​ os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários |
 +| Posição ​           | Obrigatório |  |
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 +Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado. ​
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 +====Impressão====
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 +Abaixo segue um modelo da impressão de um mandato.
  
-Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado.+{{ :​manual_usuario:​smt:​smt_cipa_1.png?700 |}}