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manual_usuario:pte:pte_analise_individual [2016/11/01 14:03]
administrador [Justificar]
manual_usuario:pte:pte_analise_individual [2017/05/05 22:58] (atual)
administrador Aprovado
Linha 179: Linha 179:
   * Se o retorno for de 07h30; ou seja, 3h30 horas antes, essas horas deverão ser remuneradas como horas extras.   * Se o retorno for de 07h30; ou seja, 3h30 horas antes, essas horas deverão ser remuneradas como horas extras.
  
 +**14-** Abaixo segue a explicação das possíveis Irregularidades geradas:
  
 +14.1- Atraso
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 +Esta marcação é feita sempre que o colaborador realizar atrasos durante a sua jornada de trabalho.
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 +14.2- Batimento irregular
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 +É uma marcação realizada pelo gestor. Não é calculada pelo RH3.
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 +14.3- Descanso 24h irregular
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 +Cálculo baseado na contagem de semana (7 dias), usando como referência a segunda-feira para o início da mesma. ​
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 +Quando o ponto do colaborador inicia em qualquer dia após uma segunda-feira,​ o sistema recupera os dias anteriores para realizar a conta correta.
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 +Quando o colaborador faz uma semana de trabalho sem existir um descanso consecutivo de 24 horas, a irregularidade é marcada no último dia da semana.
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 +14.4- Diferença dia pago
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 +Esta marcação é uma característica especial associada ao banco de horas especificamente. Sempre que existir um dia no ponto do colaborador (independente de quaisquer irregularidades),​ que tenha gerado banco de horas de crédito ou débito e o usuário tentar realizar qualquer modificação que acarrete diferença entre o valor que já se encontra pago e a nova situação desejada pelo mesmo, o RH3 irá marcar o dia com a irregularidade.
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 +Para o espelho, não haverá nenhuma diferença visual além da própria irregularidade. ​
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 +Para o banco de horas, poderão haver movimentações extras que identifiquem a diferença.
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 +14.5- Entrada em atraso
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 +Esta marcação ocorre quando o colaborador realiza a batida de entrada de algum expediente após o horário programado para o início.
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 +14.6- Falta
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 +Esta marcação ocorre quando o colaborador possui horário programado para um respectivo dia e não realiza nenhum batimento, acarretando na total ausência de carga horária trabalhada.
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 +14.7- Hora extra
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 +Não é necessariamente uma irregularidade. Esta marcação é feita sempre que o colaborador realizar horas extraordinárias durante a sua jornada de trabalho, independente destas horas estarem ou não irregulares.
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 +14.8. Hora extra acima de 2h irregular
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 +Irregularidade padrão do MTE (independente da configuração do RH3), será marcada sempre que o colaborador fizer mais de 2 horas extras no dia.
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 +14.9- Hora extra irregular
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 +Com base nas configurações do grupo de batimento, aba "Hora Extra",​ o sistema pode marcar um dia com esta irregularidade sempre que o limite definido de horas extraordinárias for ultrapassado pelo colaborador em sua jornada de trabalho.
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 +14.10- Interjornada irregular
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 +Para colaboradores que trabalham com escala que ultrapassem um dia e que, entre uma jornada e outra de trabalho, não for respeitado o limite mínimo de intervalo para descanso, o sistema irá marcar esta irregularidade. A duração da mesma é definida no grupo de batimento, aba "​Intervalo"​.
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 +14.11- Intervalo irregular
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 +Esta marcação é realizada sempre que o colaborador,​ de alguma forma, não respeitar as configurações definidas para o intervalo. Existem duas formas de marca tal irregularidade:​ uma é através da configuração no [[manual_usuario:​pte:​pte_grupo_batimento | grupo de batimento]],​ aba "​Intervalo",​ e a outra é gerada automaticamente sempre que o intervalo não respeitar as seguintes regras:
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 +  * 1º - Para colaboradores com jornada de trabalho de 4h até 6h, a duração do intervalo deverá ser de 15 minutos no mínimo;
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 +  * 2º - Para colaboradores com jornada de trabalho acima de 6h, a duração do intervalo deverá ser de 1h no mínimo.
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 +14.12- Intrajornada irregular
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 +Intervalo entre um horário e outro da jornada (levando-se em consideração todos os turnos do horário). Para colaboradores de 4h até 6h, o descanso dever ser de 15 minutos no mínimos. Para colaboradores com mais de 6h, o descanso deve ser de 1 hora no mínimo.
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 +14.13- Não processado
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 +É uma marcação indicativa de que o respectivo dia não foi processado pelo sistema. Esta irregularidade geralmente ocorre quando o ponto é processado parcialmente. Os dias superiores à data atual não são processados.
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 +14.14- Saída antecipada
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 +Esta marcação ocorre quando o colaborador realiza a batida de saída de algum expediente antes do horário programado para o término.
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 +14.15- Sem marcação de saída
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 +Esta marcação ocorre quando o colaborador,​ por qualquer motivo, esquece de bater a sua saída de algum expediente. Quando pode ou não haver batimento de entrada e não há batimento de saída.
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 +14.16- Sem marcação de entrada
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 +Esta marcação ocorre quando o colaborador,​ por qualquer motivo, esquece de bater a sua entrada de algum expediente. Quando não há batimento de entrada e pode ou não haver batimento de saída.
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 +**15)** Para colaboradores que possuem [[manual_usuario:​fp:​fp_movimentacoes | movimentações]] com a opção "Tem influência no ponto" marcada, o cálculo de atrasos e extras pode ser diferente:
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 +15.1- Quando a [[manual_usuario:​fp:​fp_movimentacoes | movimentação]] possuir a opção "​Ausência de ponto programado"​ marcada, não haverá lançamento de horário programado para os dias em que o colaborador estiver na respectiva movimentação. Nesse caso, todos os batimentos realizados (apenas os casados) serão considerados como horário extraordinário.
 +###
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 +15.2- Para movimentações com característica rescisória,​ as faltas/​atrasos apenas serão computados se a opção
 +"​Calcular faltas/​atrasos no dia da rescisão",​ do [[manual_usuario:​pte:​pte_grupo_batimento | grupo de batimento]],​ estiver marcada.
 +###
 ====Trocar escala==== ====Trocar escala====
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Linha 231: Linha 360:
   * Exportar para Gestão de Benefícios (Enviar eventos para Gestão de Benefícios).   * Exportar para Gestão de Benefícios (Enviar eventos para Gestão de Benefícios).
  
-\\Regras / Validações\\+//Regras / Validações//
  
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Linha 239: Linha 368:
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-  * Espelho de Ponto;+  * [[manual_usuario:​pte:​pte_espelho_ponto_portaria_1510 | Espelho de Ponto]];
  
-  * Eventos Calculados;+  * [[manual_usuario:​pte:​pte_evento_calculado_folha | Eventos Calculados]];
  
-  * Horas Extras;+  * [[manual_usuario:​pte:​pte_relacao_horas_extras | Horas Extras]];
  
-  * Irregularidades;​+  * [[manual_usuario:​pte:​pte_relacao_irregularidades_ponto | Irregularidades]];
  
-  * Movimentos de Refeitório;​+  * Movimentos de Refeitório ​([[manual_usuario:​pte:​pte_movimentacao_refeitorio_analitico | Analítico]] e [[manual_usuario:​pte:​pte_movimentacao_refeitorio_sintetico | Sintético]]);
  
-  * Planejamento de Escalas.+  * [[manual_usuario:​pte:​pte_planejamento_escalas| ​Planejamento de Escalas]]; 
 +  
 +  * Extrato do banco de horas ([[manual_usuario:​pte:​pte_extrato_banco_horas_analitico| Analítico]] e [[manual_usuario:​pte:​pte_extrato_banco_horas_sintetico | Sintético]]).
    
  
Linha 276: Linha 407:
  
 O usuário poderá bloquear o ponto do colaborador,​ se já estiver calculado. O usuário poderá bloquear o ponto do colaborador,​ se já estiver calculado.
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 +//Regras / Validações//​
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 +**1 -** Sempre que existir um grupo que pode ser bloqueado, o botão irá exibir a opção "​Bloquear"​. Se todos os grupos possíveis estiverem bloqueados, o botão irá exibir a opção "​Desbloquear";​
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 +**2 -** Para bloquear um grupo, deverá ser respeitada a seguinte regra: apenas grupos não bloqueados (coletivamente),​ apenas grupos não bloqueados individualmente,​ apenas grupos que não estão fechados;
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 +**3 -** Para desbloquear um grupo, deverá ser respeitada a seguinte regra: apenas grupos não bloqueados (coletivamente),​ apenas grupos bloqueados individualmente,​ apenas grupos que não estão fechados.
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