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manual_usuario:fp:fp_transferencia_colaboradores [2015/10/07 13:13]
administrador Aprovado
manual_usuario:fp:fp_transferencia_colaboradores [2017/01/12 11:40] (atual)
administrador Aprovado
Linha 15: Linha 15:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Modo de transferência ​                      | Obrigatório | • **Com ônus para o cedente:** \\ \\ • **Sem ônus para o cedente:** |+| Modo de transferência ​                      | Obrigatório | • **Com ônus para o cedente:​** ​Para obter informações sobre esta opção, [[manual_usuario:​fp:​fp_transferencia_colaboradores#​transferencia_para_a_mesma_empresa_com_onus_cedente | clique aqui]]. ​\\ \\ • **Sem ônus para o cedente:​** ​ Para obter informações sobre esta opção, [[manual_usuario:​fp:​fp_transferencia_colaboradores#​transferencia_para_a_mesma_empresa_sem_onus_cedente | clique aqui]]. ​|
 | Hierarquia destino ​                         | Obrigatório |  | | Hierarquia destino ​                         | Obrigatório |  |
 | Data de transferência ​                      | Obrigatório |  | | Data de transferência ​                      | Obrigatório |  |
 +| Transferir equipes dos gestores ​            | Facultativo |  |
 +| Transferir justificativas do ponto          | Facultativo |  |
 +| Transferir planejamento de férias ​          | Facultativo |  |
 | Movimentação a ser gerada na empresa origem | Facultativo | **Nota:** Obrigatório para transferência "Sem ônus" | | Movimentação a ser gerada na empresa origem | Facultativo | **Nota:** Obrigatório para transferência "Sem ônus" |
 | Selecionar colaborador ​                     | Obrigatório |  | | Selecionar colaborador ​                     | Obrigatório |  |
-| {{:​manual_usuario:​botoes:​botao_adicionar.png?100 |}}  | Facultativo |  |+| {{:​manual_usuario:​botoes:​botao_adicionar_mais.png?100 |}}  | Facultativo |  |
 | Transferir equipes dos gestores ​            | Facultativo |  | | Transferir equipes dos gestores ​            | Facultativo |  |
 | {{:​manual_usuario:​botoes:​botao_alterar.png?​100 |}}  | Facultativo |  | | {{:​manual_usuario:​botoes:​botao_alterar.png?​100 |}}  | Facultativo |  |
Linha 26: Linha 29:
 Atenção ao campo de movimentação na tela de transferência. Atenção ao campo de movimentação na tela de transferência.
    
 +###
 Para toda movimentação N1 ou N2, existirá um N3 correspondente,​ ou seja, na empresa de saída irá constar a movimentação N1 ou N2 e na empresa de entrada a movimentação N3. Para toda movimentação N1 ou N2, existirá um N3 correspondente,​ ou seja, na empresa de saída irá constar a movimentação N1 ou N2 e na empresa de entrada a movimentação N3.
 +###
  
 +###
 **Código N3:** Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho. **Código N3:** Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.
 +###
  
 +###
 O sistema checa se o colaborador foi transferido no primeiro dia, para que o mesmo não tenha valor calculado na folha de pagamento. Caso seja transferido após o primeiro dia, será calculado proporcional. O sistema checa se o colaborador foi transferido no primeiro dia, para que o mesmo não tenha valor calculado na folha de pagamento. Caso seja transferido após o primeiro dia, será calculado proporcional.
 +###
  
 ====Transferência para a mesma empresa com ônus cedente==== ====Transferência para a mesma empresa com ônus cedente====
Linha 37: Linha 46:
 Transferência onde ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem. Transferência onde ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.
  
 +###
 Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de Saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino. Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de Saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.
 +###
  
 São mantidos os dados variáveis e ficha financeira até o mês da transferência. São mantidos os dados variáveis e ficha financeira até o mês da transferência.
Linha 55: Linha 66:
 Transferência onde não ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem. Transferência onde não ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.
  
 +###
 Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino. Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.
 +###
  
 +###
 É feita "​cópia"​ da movimentação do banco de horas do colaborador origem para colaborador destino, bem como a as compensações vinculadas. É feita "​cópia"​ da movimentação do banco de horas do colaborador origem para colaborador destino, bem como a as compensações vinculadas.
 +###
  
 Serão transferidos para a empresa de destino todos os dados variáveis e ficha financeira. Serão transferidos para a empresa de destino todos os dados variáveis e ficha financeira.
Linha 63: Linha 78:
 **Em resumo:** **Em resumo:**
  
-  * Sem demissão (não pode ser transf. ​um func. com mov. de rescisão);+  * Sem demissão (não pode ser transferido ​um funcionário ​com movimentação ​de rescisão);
   * A data de admissão não é alterada ;   * A data de admissão não é alterada ;
   * É levada a ficha financeira;   * É levada a ficha financeira;
Linha 70: Linha 85:
   * Não podem ser transferidos funcionários que estão em movimento de situações (férias, INSS, acidente de trabalho, todas as situações de licença maternidade,​ serviço militar, etc.);   * Não podem ser transferidos funcionários que estão em movimento de situações (férias, INSS, acidente de trabalho, todas as situações de licença maternidade,​ serviço militar, etc.);
   * Levados os cadastros básicos alem de: Dependentes,​ pensionistas,​ eventos fixos e extras, vale-transporte,​ ticket refeição, movimento de situação e registros de alterações (cargo e função/​salário/​departamento) e benefícios.   * Levados os cadastros básicos alem de: Dependentes,​ pensionistas,​ eventos fixos e extras, vale-transporte,​ ticket refeição, movimento de situação e registros de alterações (cargo e função/​salário/​departamento) e benefícios.
 +
 +**Detalhamento desta transferência em relação ao banco de horas**
 +
 +###
 +Quando uma transferência de colaborador é realizada e o modo de transferência escolhido é a opção “Sem ônus para o cedente”, o sistema realiza a chamada “transferência de saldo do banco de horas” de todos os colaboradores envolvidos.
 +###
 +
 +###
 +Após a conclusão do processo em que todas as informações do colaborador em seu ID antigo são transferidas para o seu novo registro, o saldo final, um dia antes da data de transferência informada, é recuperado para a transferência de saldo.
 +###
 +
 +###
 +A partir deste momento, o sistema gera um lançamento automático de mesmo valor e de sinal contrário ao saldo recuperado, um dia antes da data de transferência,​ para realizar a chamada liquidação de saldo pendente. Com isso, o colaborador,​ em seu ID antigo de registro, passa a ter o seu saldo final liquidado ou zerado.
 +###
 +
 +###
 +Para o novo registro do colaborador transferido,​ o sistema realiza um lançamento de valor equivalente ao saldo final que havia sido recuperado, no exato dia da transferência. Neste momento, o sistema faz uso das configurações definidas no cadastro do banco de horas.
 +###
 +
 +//​Observação//​
 +
 +###
 +Quando não existir banco de horas ativo para o período correspondente ao dia da transferência do colaborador,​ o sistema não irá realizar nenhum tipo de controle sobre o seu saldo final. Esta situação é chamada de impedimento de transferência do saldo de banco de horas.
 +###
 +
 +###
 +Abaixo, seguem as condições que determinam o caráter impeditivo da transferência:​
 +###
 +
 +  * Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da transferência;​
 +
 +  * Não existir evento de crédito definido no banco de horas (quando o saldo final for positivo);
 +
 +  * Não existir evento de débito definido no banco de horas (quando o saldo final for negativo);
 +
 +  * Colaborador não possuir mais vínculo com sindicato cadastro no sistema;
 +
 +  * Colaborador não mais participar de banco de horas
 +
 +//Exemplo//
 +
 +  Colaborador João da Silva;
 +  Período de processamento do ponto de 01/07/2016 a 31/07/2016;
 +  Saldo final do banco de horas, no dia 31/07/2016, de -21h45;
 +  Data da transferência definida para 01/08/2016;
 +  Modo de transferência “Sem ônus para o cedente” selecionada.
 +
 +###
 +Após a transferência do colaborador,​ o seu histórico de banco de horas irá exibir a seguinte situação:
 +###
 +
 +  Saldo final do colaborador no ID antigo de registro, no dia 31/​07/​2016, ​
 +  será de 00h00 (um lançamento automático de 21h45 foi gerado).
 +  ​
 +  Saldo atual do colaborador no ID novo de registro, a partir do dia 01/​08/​2016, ​
 +  será de -21h45 (um lançamento automático de -21h45, à título de saldo inicial, ​
 +  foi gerado).
 +
 +
  
 ====Transferência com cálculo de salário proporcional==== ====Transferência com cálculo de salário proporcional====
 ---- ----
  
 +###
 Os colaboradores transferidos a partir do segundo dia do período do processo, receberão salários proporcionais aos dias trabalhados na empresa de origem e de destino. Os colaboradores transferidos a partir do segundo dia do período do processo, receberão salários proporcionais aos dias trabalhados na empresa de origem e de destino.
 +###
  
 **Exemplo:​** **Exemplo:​**
Linha 80: Linha 156:
 Folha no período 01/04 a 30/04; Folha no período 01/04 a 30/04;
  
 +###
 Um colaborador foi transferido da empresa A para a empresa B no dia 2 de abril, receberá salário referente a (1 dia) de salário na empresa origem ​ A e o restante (29 dias) na empresa destino B; Um colaborador foi transferido da empresa A para a empresa B no dia 2 de abril, receberá salário referente a (1 dia) de salário na empresa origem ​ A e o restante (29 dias) na empresa destino B;
 +###
  
 +###
 No caso de rescisão, o saldo de salário corresponderá apenas ao salário proporcional ao qual o colaborador faz jus na empresa de destino. No caso de rescisão, o saldo de salário corresponderá apenas ao salário proporcional ao qual o colaborador faz jus na empresa de destino.
 +###
  
 +###
 Será observado o parâmetro que se refere ao salário proporcional ao número de dias do mês. Ver Grupo de Pagamento aba  Gerais. Será observado o parâmetro que se refere ao salário proporcional ao número de dias do mês. Ver Grupo de Pagamento aba  Gerais.
 +###
  
 ====Regras / Validações==== ====Regras / Validações====
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-**1 -** Os empréstimos do colaborador também são transferidos.+**1 -** Os empréstimos do colaborador também são transferidos. ​