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manual_usuario:fp:fp_previdencia_social_inss [2014/02/06 13:00]
administrador [Previdência social (INSS)]
manual_usuario:fp:fp_previdencia_social_inss [2018/05/24 18:48] (atual)
administrador [Previdência social (INSS)]
Linha 16: Linha 16:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Mês | Obrigatório |  | +| Mês                                    | Obrigatório |  | 
-| Ano | Obrigatório |  | +| Ano                                    | Obrigatório |  | 
-| GPS Valor mínimo ​                       Obrigatório ​| Valor  mínimo da arrecadação dispensada | +| GPS Valor mínimo ​                      ​Facultativo ​| Valor  mínimo da arrecadação dispensada | 
-| Percentuais do INSS - Diretores ​        ​| Facultativo |  | +| Percentuais do INSS - Diretores ​       | Facultativo |  | 
-| Percentuais do INSS - Autônomos ​        ​| Facultativo |  | +| Percentuais do INSS - Autônomos ​       | Facultativo |  ​
-| Perc. da base de cálculo - Carreteiros ​ | Facultativo |  | +| Percentuais do INSS - Cooperados ​      | Facultativo | Este campo é utilizado para os cálculos da GPS e SEFIP com os códigos 2127 e 211 
-| Perc. da base de cálculo - SEST SENAT | Facultativo |  +| Perc. da base de cálculo - Carreteiros | Facultativo |  | 
-| Faixa                                   ​| Obrigatório | Faixa de rendimento dos funcionários | +| Perc. da base de cálculo - SEST        | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. | 
-| Alíquota ​                               | Facultativo | Percentual de incidência do imposto |+| Perc. da base de cálculo - SENAT       ​| Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota.
 +Tabela do INSS - Faixa                 ​| Obrigatório | Faixa de rendimento dos funcionários | 
 +Tabela do INSS - Alíquota ​             | Facultativo | Percentual de incidência do imposto ​ | 
 + 
 +**Nota:** 
 + 
 +### 
 +A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário,​ de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/​94​, ​ a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. 
 +### 
 +