Diferenças
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manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2015/03/26 15:46] administrador |
manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2017/05/22 14:47] (atual) administrador [Órgão público] |
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- | FIXME - REVISAR | ||
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| Código de movimentação - SEFIP | Facultativo | | | | Código de movimentação - SEFIP | Facultativo | | | ||
| Código de movimentação - HomologNet | Facultativo | | | | Código de movimentação - HomologNet | Facultativo | | | ||
+ | | Código de movimentação - eSocial | Facultativo | | | ||
| Característica da movimentação | Facultativo | | | | Característica da movimentação | Facultativo | | | ||
| Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo | | | | Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo | | | ||
Linha 57: | Linha 57: | ||
| O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | ||
| Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | | | Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | | ||
- | | Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. \\ \\ **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | | + | | Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999. \\ \\ **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | |
Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: | Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: | ||
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^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Adquire estabilidade | Facultativo | Indica se a movimentação poderá garantir estabilidade ao colaborador | | + | | Ato pessoal - Início da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | |
- | | Número de meses para aquisição | Facultativo | A partir de quantos meses na movimentação o colaborador adquirirá estabilidade | | + | | Ato pessoal - Retorno da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | |
- | | Número de meses com estabilidade | Facultativo | Número de meses que lhe será assegurada a estabilidade | | + | | Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | |
- | | Estabilidade a partir | Facultativo | A partir de que momento passa a contar a estabilidade da movimentação | | + | | Ato pessoal - Retorno da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | |