Diferenças
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manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2013/08/08 14:32] administrador |
manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2017/05/22 14:47] (atual) administrador [Órgão público] |
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Linha 1: | Linha 1: | ||
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{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} | {{:bk_cab_rh3software.png?200|}} | ||
Linha 15: | Linha 14: | ||
Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa. | Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa. | ||
- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | + | ====Informações gerais==== |
+ | ---- | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Código | Obrigatório | Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema | | + | | Situação | Obrigatório | | |
- | | Conta como Tempo de Serviço | Facultativo | Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado | | + | | Código | Obrigatório | Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema | |
- | | Permite colisão | Facultativo | Indica se a movimentação permitirá colisão com outra movimentação, ou seja, se um colaborador poderá ter duas movimentações se para um mesmo período | | + | | Descrição resumida | Obrigatório | | |
+ | | Descrição completa | Obrigatório | | | ||
+ | | Código de movimentação - SEFIP | Facultativo | | | ||
+ | | Código de movimentação - HomologNet | Facultativo | | | ||
+ | | Código de movimentação - eSocial | Facultativo | | | ||
+ | | Característica da movimentação | Facultativo | | | ||
+ | | Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo | | | ||
+ | | Conta como Tempo de Serviço | Facultativo | Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado | | ||
+ | | Permite colisão | Facultativo | Possibilita colisão com outras movimentações, ou seja, o colaborador poderá ocupar duas movimentações ao mesmo tempo | | ||
+ | | Tem influência no ponto | Facultativo | Indica se a movimentação interferirá no cálculo do ponto (a movimentação é impressa no espelho de ponto) | | ||
+ | | Ausência de ponto programado | Facultativo | Não gera ponto programado para o colaborador no período em que estiver na movimentação | | ||
+ | | Incide para o grau de absenteísmo | Facultativo | Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo | | ||
- | =====Remuneração===== | + | **Nota:** *Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema. |
- | ---- | + | |
- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | + | ====Remuneração==== |
+ | ---- | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
+ | | Interfere na remuneração | Facultativo | A movimentação terá impacto na remuneração do colaborador | | ||
| Recebe remuneração | Facultativo | Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento | | | Recebe remuneração | Facultativo | Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento | | ||
| Remuneração limitada ou parcial | Facultativo | O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. | | | Remuneração limitada ou parcial | Facultativo | O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. | | ||
- | | Haverá recolhimento do FGTS | Facultativo | Indica se haverá recolhimento de FGTS nos dias de movimentação sem remuneração | | + | | Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento do FGTS referente aos dias da movimentação. | |
| Número de dias | Obrigatório | Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação | | | Número de dias | Obrigatório | Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação | | ||
- | | Recebe Salário Família | Facultativo | Recebe salário família. Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação | | + | | Recebe Salário Família | Facultativo | Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação | |
+ | | Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento da previdência referente aos dias da movimentação | | ||
+ | | Recebe vale transporte | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição | | ||
+ | | Recebe vale refeição | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição | | ||
- | **Recebe remuneração: ** Indica se nesta movimentação, o colaborador irá receber remuneração. | + | ====Remuneração adicional==== |
- | + | ||
- | **Remuneração limitada ou parcial: ** Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. | + | |
- | + | ||
- | **Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração: ** Indica se haverá recolhimento de FGTS nos dias de movimentação sem remuneração. | + | |
- | + | ||
- | **Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração: ** Indica se haverá recolhimento de INSS EMPRESA nos dias de movimentação sem remuneração. | + | |
- | + | ||
- | **Número de dias: ** Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação. | + | |
- | + | ||
- | **Recebe salário família: ** Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação. | + | |
- | + | ||
- | =====Remuneração adicional===== | + | |
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- | |||
- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
Linha 55: | Linha 56: | ||
| Evento | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação | | | Evento | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação | | ||
| O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | ||
+ | | Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | | ||
+ | | Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999. \\ \\ **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | | ||
Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: | Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: | ||
Linha 73: | Linha 76: | ||
* **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal. | * **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal. | ||
- | =====Estabilidade===== | + | ====Estabilidade==== |
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- | |||
- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Adquire estabilidade | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | | + | | Adquire estabilidade | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | |
- | | Número de meses para a aquisição da estabilidade | Facultativo | Número de meses na movimentação para aquisição da estabilidade | | + | | Número de meses para a aquisição | Facultativo | Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade | |
- | | Número de meses com estabilidade | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual | | + | | Número de meses com estabilidade | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual. Define se o prazo será em número de meses ou dias | |
- | + | | Estabilidade a partir | Facultativo | A partir de que momento passa a contar a estabilidade da movimentação | | |
- | **Adquire estabilidade: ** Define se a movimentação poderá levar estabilidade; | + | |
- | + | ||
- | **Número de meses para aquisição: ** Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade; | + | |
- | + | ||
- | **Número de meses que lhe será assegurada a estabilidade: ** Define se o prazo será em número de meses ou dias; | + | |
- | + | ||
- | **Estabilidade a partir de: **Define a partir de quando se começa a contar o prazo de estabilidade: Retorno ou afastamento. | + | |
- | =====Perda do direito de férias===== | + | ====Perda do direito a férias/13º salário==== |
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- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Perda do direito a férias | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | | + | | Perda do direito a 13º salário | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | |
- | | Prazo para perda | Obrigatório | Prazo para perda do direito a férias. Indica após quanto tempo (Meses ou dias) na movimentação o colaborador perderá o direito a férias | | + | | Perda do direito a férias | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | |
+ | | Prazo/Tipo para a perda | Obrigatório | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, perderá o direito a férias | | ||
| Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias | | | Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias | | ||
- | **Perda do direito a 13º: ** Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias. | + | ====Restrições==== |
- | + | ||
- | **Perda do direito a férias: ** Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias. | + | |
- | + | ||
- | **Prazo para perda do direito a férias: ** Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador perderá o direito a férias. | + | |
- | + | ||
- | **Tipo do prazo para perda do direito a férias: ** Define se o prazo será em número de meses ou dias. | + | |
- | + | ||
- | **Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias: ** Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias. | + | |
- | + | ||
- | =====Restrições===== | + | |
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- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
Linha 121: | Linha 102: | ||
| Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador | | | Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador | | ||
- | **Número Máximo de Dias: ** Define o número máximo de dias que o colaborador poderá permanecer na movimentação. | + | ====Suspensão de contrato==== |
+ | ---- | ||
- | **Número Mínimo de dias: ** Número mínimo de dias que um colaborador permanece nessa movimentação. | + | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ |
+ | | Caracteriza suspensão de contrato | Facultativo | Indica se a movimentação caracteriza suspensão de contrato | | ||
+ | | Prazo/Tipo caracterização | Facultativo | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, será caracterizada suspensão de contrato | | ||
- | **Número de dias padrão: ** Define o número de dias usualmente seguido nessa movimentação. Será sugerido no lançamento da movimentação. | + | ====Órgão público==== |
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+ | |||
+ | **Nota:** Visível apenas para empresas de Regime público. | ||
+ | |||
+ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
+ | | Ato pessoal - Início da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | | ||
+ | | Ato pessoal - Retorno da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | | ||
+ | | Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | | ||
+ | | Ato pessoal - Retorno da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | | ||
+ | |||
- | =====Movimentações – validações===== | + | ====Movimentações – validações==== |
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Linha 141: | Linha 135: | ||
* O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias). | * O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias). | ||
- | + | ====Descrição das movimentações==== | |
- | =====Descrição das movimentações===== | + | |
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Linha 214: | Linha 207: | ||
| 35 | Outra Empresa | N2 | Sim | Não | Não | Sim | | | 35 | Outra Empresa | N2 | Sim | Não | Não | Sim | | ||
- | =====Códigos de movimentação para o SEFIP===== | + | ====Códigos de movimentação para o SEFIP==== |
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Linha 254: | Linha 247: | ||
| Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar | | | Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar | | ||
| Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença | | | Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença | | ||
- | | Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | | + | | Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | |