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manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2013/08/08 14:32]
administrador
manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2017/05/22 14:47] (atual)
administrador [Órgão público]
Linha 1: Linha 1:
- 
 {{:​bk_cab_rh3software.png?​200|}} {{:​bk_cab_rh3software.png?​200|}}
  
Linha 15: Linha 14:
 Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa. Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa.
  
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados:+====Informações gerais==== 
 +----
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Código ​                     | Obrigatório | Os códigos inferiores ​ a 60 são reservados para o sistema | +| Situação ​                           | Obrigatório |  | 
-| Conta como Tempo de Serviço | Facultativo | Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado | +| Código ​                             | Obrigatório | Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema ​
-| Permite colisão ​            ​| Facultativo | Indica se a movimentação permitirá ​colisão com outra movimentação, ou seja, se um colaborador poderá ​ter duas movimentações se para um mesmo período |+| Descrição resumida ​                 | Obrigatório |  | 
 +| Descrição completa ​                 | Obrigatório |  | 
 +| Código de movimentação - SEFIP      | Facultativo |  | 
 +| Código de movimentação - HomologNet | Facultativo |  | 
 +| Código de movimentação - eSocial ​   | Facultativo |  | 
 +| Característica da movimentação ​     | Facultativo |  | 
 +| Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo |  ​
 +| Conta como Tempo de Serviço ​        ​| Facultativo | Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado | 
 +| Permite colisão ​                    ​| Facultativo | Possibilita ​colisão com outras movimentações, ou seja, colaborador poderá ​ocupar ​duas movimentações ​ao mesmo tempo | 
 +| Tem influência no ponto             | Facultativo | Indica ​se a movimentação interferirá no cálculo do ponto (a movimentação é impressa no espelho de ponto) | 
 +| Ausência de ponto programado ​       | Facultativo | Não gera ponto programado ​para o colaborador no período ​em que estiver na movimentação | 
 +| Incide para o grau de absenteísmo ​  | Facultativo | Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo ​|
  
-=====Remuneração===== +**Nota:** *Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema.
-----+
  
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados:+====Remuneração==== 
 +----
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 +| Interfere na remuneração ​        | Facultativo | A movimentação terá impacto na remuneração do colaborador |
 | Recebe remuneração ​              | Facultativo | Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento | | Recebe remuneração ​              | Facultativo | Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento |
 | Remuneração limitada ou parcial ​ | Facultativo | O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. | | Remuneração limitada ou parcial ​ | Facultativo | O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. |
-| Haverá recolhimento ​do FGTS      | Facultativo | Indica se haverá ​recolhimento ​de FGTS nos dias de movimentação ​sem remuneração  ​|+| Haverá recolhimento ​de FGTS quando não houver remuneração ​| Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento ​do FGTS referente aos dias da movimentação|
 | Número de dias                   | Obrigatório | Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação | | Número de dias                   | Obrigatório | Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação |
-| Recebe Salário Família ​          | Facultativo | Recebe salário família. ​Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação |+| Recebe Salário Família ​          | Facultativo | Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação ​
 +| Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento da previdência referente aos dias da movimentação | 
 +| Recebe vale transporte | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição | 
 +| Recebe vale refeição ​  | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição ​|
  
-**Recebe remuneração:​ ** Indica se nesta movimentação,​ o colaborador irá receber remuneração. +====Remuneração adicional====
- +
-**Remuneração limitada ou parcial: ** Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. +
- +
-**Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração:​ ** Indica se haverá recolhimento de FGTS nos dias de movimentação sem remuneração. +
-  +
-**Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração:​ ** Indica se haverá recolhimento de INSS EMPRESA nos dias de movimentação sem remuneração. +
- +
-**Número de dias: ** Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação. +
- +
-**Recebe salário família: ** Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação. +
- +
-=====Remuneração adicional=====+
 ---- ----
- 
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
Linha 55: Linha 56:
 | Evento ​                                                | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação | | Evento ​                                                | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação |
 | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado |
 +| Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo |
 +| Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses           | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento),​ e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999. \\ \\ **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo |
  
 Ao analisar as movimentações do colaborador,​ será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: Ao analisar as movimentações do colaborador,​ será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento:
Linha 73: Linha 76:
   * **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador,​ será considerado o salário mensal.   * **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador,​ será considerado o salário mensal.
  
-=====Estabilidade=====+====Estabilidade====
 ---- ----
- 
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Adquire estabilidade ​                            ​| Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | +| Adquire estabilidade ​             | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | 
-| Número de meses para a aquisição ​da estabilidade ​| Facultativo | Número de meses na movimentação ​para aquisição ​da estabilidade | +| Número de meses para a aquisição ​ | Facultativo | Indica após quanto tempo na movimentação ​o colaborador faz jus a aquisição ​de estabilidade | 
-| Número de meses com estabilidade ​                ​| Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual ​+| Número de meses com estabilidade ​ | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratualDefine se o prazo será em número de meses ou dias | 
- +Estabilidade a partir ​            | Facultativo | A partir de que momento passa a contar ​estabilidade ​da movimentação |
-**Adquire estabilidade:​ ** Define se a movimentação poderá levar estabilidade;​ +
- +
-**Número de meses para aquisição:​ ** Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade;​ +
- +
-**Número de meses que lhe será assegurada a estabilidade:​ ** Define se o prazo será em número de meses ou dias; +
- +
-**Estabilidade a partir ​de: **Define a partir de quando se começa ​a contar ​o prazo de estabilidade: Retorno ou afastamento.+
  
-=====Perda do direito ​de férias=====+====Perda do direito ​férias/13º salário====
 ---- ----
- 
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Perda do direito a férias ​            ​| Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | +| Perda do direito a 13º salário | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | 
-| Prazo para perda                      | Obrigatório | Prazo para perda do direito a férias. Indica após quanto tempo (Meses ​ou dias) na movimentação ​o colaborador perderá o direito a férias |+| Perda do direito a férias ​     | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | 
 +| Prazo/Tipo para perda        | Obrigatório | Número de meses ou dias ao qual o colaborador ​permanecendo na movimentação, ​perderá o direito a férias |
 | Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva,​ ou nos meses do período aquisitivo de férias | | Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva,​ ou nos meses do período aquisitivo de férias |
  
-**Perda do direito a 13º: ** Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias. +====Restrições====
- +
-**Perda do direito a férias: ** Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias. +
- +
-**Prazo para perda do direito a férias: ** Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador perderá o direito a férias. +
- +
-**Tipo do prazo para perda do direito a férias: ** Define se o prazo será em número de meses ou dias. +
- +
-**Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias: ** Indica se o prazo será contado de forma consecutiva,​ ou nos meses do período aquisitivo de férias. +
- +
-=====Restrições=====+
 ---- ----
- 
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
Linha 121: Linha 102:
 | Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador | | Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador |
  
-**Número Máximo ​de Dias: ** Define o número máximo de dias que o colaborador poderá permanecer na movimentação.+====Suspensão ​de contrato==== 
 +----
  
-**Número Mínimo ​de dias: ** Número ​mínimo ​de dias que um colaborador ​permanece nessa movimentação.+^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
 +| Caracteriza suspensão ​de contrato | Facultativo | Indica se a movimentação caracteriza suspensão de contrato | 
 +| Prazo/Tipo caracterização ​        | Facultativo | Número de meses ou dias ao qual o colaborador ​permanecendo na movimentação, será caracterizada suspensão de contrato |
  
-**Número de dias padrão: ** Define o número ​de dias usualmente seguido nessa movimentação. ​Será sugerido no lançamento ​da movimentação.+====Órgão público==== 
 +---- 
 + 
 +**Nota:** Visível apenas para empresas ​de Regime público. 
 + 
 +^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
 +| Ato pessoal - Início da movimentação ​ | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | 
 +| Ato pessoal - Retorno da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | 
 +| Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/​vitalício;​ \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado;​ \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/​militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração;​ \\ **021**-Entrada por readaptação;​ \\ **022**-Aproveitamento;​ \\ **023**-Recondução;​ \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/​Funções;​ \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria;​ \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma;​ \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/​Demissão de cargo efetivo/​vitalício;​ \\ **061**-Exoneração/​Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/​Demissão de cargo comissionado;​ \\ **063**-Exoneração/​Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/​Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/​militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade;​ \\ **070**-Saída por readaptação;​ \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/​Funções;​ \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento;​ \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria;​ \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento;​ \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada);​ \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade,​ etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;​ \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;​ \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;​ \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;​ \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada);​ \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário;​ \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);​ \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);​ \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);​ \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);​ \\ **140**-Promoção;​ \\ **141**-Alteração de regime previdenciário;​ \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | 
 +| Ato pessoal - Retorno ​da movimentação ​2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/​vitalício;​ \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado;​ \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/​militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração;​ \\ **021**-Entrada por readaptação;​ \\ **022**-Aproveitamento;​ \\ **023**-Recondução;​ \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/​Funções;​ \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria;​ \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma;​ \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/​Demissão de cargo efetivo/​vitalício;​ \\ **061**-Exoneração/​Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/​Demissão de cargo comissionado;​ \\ **063**-Exoneração/​Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/​Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/​militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade;​ \\ **070**-Saída por readaptação;​ \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/​Funções;​ \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento;​ \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria;​ \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento;​ \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada);​ \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade,​ etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;​ \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;​ \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição;​ \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição;​ \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada);​ \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário;​ \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);​ \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);​ \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição);​ \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição);​ \\ **140**-Promoção;​ \\ **141**-Alteração de regime previdenciário;​ \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | 
 + 
  
-=====Movimentações – validações=====+====Movimentações – validações====
 ---- ----
  
Linha 141: Linha 135:
   * O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).   * O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).
  
- +====Descrição das movimentações====
-=====Descrição das movimentações=====+
 ---- ----
  
Linha 214: Linha 207:
 | 35 | Outra Empresa ​    | N2 | Sim | Não | Não | Sim |  | 35 | Outra Empresa ​    | N2 | Sim | Não | Não | Sim | 
  
-=====Códigos de movimentação para o SEFIP=====+====Códigos de movimentação para o SEFIP====
 ---- ----
  
Linha 254: Linha 247:
 | Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar |  | Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar | 
 | Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença |  | Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença | 
-| Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | +| Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias |