Diferenças
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manual_usuario:fp:fp_ferias_individuais_e_planejadas [2016/05/06 12:55] administrador Aprovado |
manual_usuario:fp:fp_ferias_individuais_e_planejadas [2017/12/05 20:04] (atual) administrador Aprovado |
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| Proventos | Obrigatório | | | | Proventos | Obrigatório | | | ||
| Descontos | Obrigatório | | | | Descontos | Obrigatório | | | ||
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+ | A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei. | ||
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+ | O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período. | ||
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+ | O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em [[manual_usuario:fp:fp_parametros_gerais#ferias_e_rescisao|Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão]] | ||
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+ | Para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: //"Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo"// deverá estar marcado | ||
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+ | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:paga_ferias_fracionadas.png |}} | ||
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+ | Neste caso , ver exemplo abaixo: | ||
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+ | {{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:feriaspagas_primeiroperiodo.png |}} | ||
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+ | Clique no botão {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:botao_mais_fracaoferias.png |}} | ||
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+ | As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras: | ||
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+ | * Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias | ||
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+ | * Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada | ||
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+ | * É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado | ||
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====Impressão do Recibo de férias==== | ====Impressão do Recibo de férias==== | ||
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**5)** Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento. | **5)** Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento. | ||
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