Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
manual_usuario:dp:dp_verbas_rescisorias [2013/08/13 15:19]
administrador [Rescisão do contrato de trabalho por justa causa (Aat.483-CLT) - Rescisão do contrato de trabalho por justa causa (Aat.483-CLT) - iniciativa do empregado]
manual_usuario:dp:dp_verbas_rescisorias [2013/09/19 15:18] (atual)
administrador Aprovado
Linha 192: Linha 192:
     *  **§2º** No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. ​ \\ \\     *  **§2º** No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. ​ \\ \\
     *  **§3º** Nas hipóteses das letras "​d"​ e "​g",​ poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,​ permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. ​     *  **§3º** Nas hipóteses das letras "​d"​ e "​g",​ poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,​ permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. ​
 +