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administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Trabalho em domicílio=====
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 +**Relação de emprego:** Caracteriza-se pela prestação de serviço permanente, subordinação hierárquica e a dependência econômica, que é o recebimento de salário (consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Art. 3º). O art. 6º da CLT também dispõe o seguinte: "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego"​.
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 +**Subordinação:​** O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo,​ pois pode fazer isso estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica,​ um dos princípios básicos que o classifica como empregado.
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 +**Vínculo empregatício:​** Caracterizado o vínculo empregatício,​ o trabalhador em domicílio terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador,​ exceto pelo fato do adicional de horas extras que por se tratar de um tipo de trabalho sem controle de horas trabalhadas e baseado principalmente no resultado da produção, estaria fora do pagamento do mesmo.
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 +**Salário:​** O valor da tarefa ou peças a serem produzidas no mês, deverão ​ alcançar pelo menos o valor do piso da categoria, ou na falta deste, o valor do salário mínimo, sob pena de ter a empresa ​ que completar eventuais diferenças.
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 +**DSR:** O DSR (descanso semanal remunerado) será encontrado com o resultado da divisão da tarefa da semana por 6(seis). **Exemplo:​** ​ Produção total da Semana: R$ 600,00 =   ​600,​00 / 6 => R$ 100,​00. ​ O valor do DSR será de R$ 100,00.
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 +**13º Salário:** O 13º salário será encontrado com a divisão da produção janeiro a novembro por 11 (onze). Se houver parte fixa no salário, esta deverá ser  acrescida ao resultado. Até o 5º dia do mês de janeiro do ano seguinte, deverá ser apurada a diferença do 13º salário incluindo-se a **produção do mês de dezembro** (produção de janeiro à dezembro, dividido por 12 (doze), menos o valor anteriormente encontrado (produção de janeiro à novembro dividido por 11).
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 +**Férias:​** Direito à ferias normais de 30 dias, acrescidas do adicional constitucional de 1/3, inclusive poderá converter 1/3 das férias em abono pecuniário. As faltas no período poderão ser descontadas para apuração da quantidade de dias de férias, desde que o empregador tenha como comprovar tal fato.
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 +**Aviso prévio/​FGTS:​** Terá direito ao aviso prévio normal de no mínimo 30 dias no caso de rescisão injusta e depósito mensal do FGTS de 8% sobre sua remuneração.
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 +**Obrigações:​** Ao Empregador compete ainda recolher, mensalmente,​ o INSS sobre a remuneração auferida ao empregado em domicilio, a contribuição sindical anual e a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte. ​
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