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manual_usuario:dp:dp_remuneracao [2013/08/13 13:05] administrador criada |
manual_usuario:dp:dp_remuneracao [2013/09/19 15:19] (atual) administrador Aprovado |
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- | =====Nome da tela===== | + | =====Remuneração===== |
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+ | Entende-se por remuneração, a quantidade fixa estipulada, como também, abonos, gratificações, diárias para a viagem que exceda a 50% do salário, comissões, percentagens e gorjetas. | ||
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+ | Vendedores fazem jus as comissões, que são exigíveis depois de ultimada a transação. | ||
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+ | A Comissão do vendedor, só pode ser estornada em caso de declaração judicial de insolvência da empresa. | ||
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+ | O pagamento do salário deverá ser feito: | ||
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+ | - Em moeda corrente, em dia útil, no local de trabalho, e até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido (verificar o sindicato da categoria que em alguns casos exigem o pagamento no dia 5 do mês subsequente); \\ \\ | ||
+ | - Em cheque ou depósito bancário, com tempo suficiente para o empregado movimentar a conta. | ||
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+ | Na hipótese de não ser o banco perto da empresa, esta deverá pagar as despesas da condução. | ||
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