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manual_usuario:dp:dp_negociacao_coletiva [2013/08/13 13:07] administrador criada |
manual_usuario:dp:dp_negociacao_coletiva [2013/09/19 15:20] (atual) administrador Aprovado |
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- | =====Nome da tela===== | + | =====Negociação coletiva===== |
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+ | A negociação coletiva de sindicato para sindicato, resulta em **Convenção Coletiva**. Entre o sindicato e a empresa, resulta em **acordo**. | ||
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+ | **Acordo:** é um instrumento de caráter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais empresas que estipulam condições de trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo. | ||
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+ | A convenção coletiva prevalece sobre o acordo. | ||
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+ | **Convenção:** é um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se estipulam condições de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociação. | ||
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+ | **Dissídio:** as duas formas de negociação (acordo e convenção) são celebradas no âmbito administrativo, que podem recorrer a um mediador (DRT). | ||
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