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manual_usuario:dp:dp_ferias [2013/08/14 20:05]
administrador [Férias coletivas]
manual_usuario:dp:dp_ferias [2013/09/19 15:21] (atual)
administrador Aprovado
Linha 9: Linha 9:
 =====Férias===== =====Férias=====
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 +====Informações gerais====
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 +Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei.
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 +Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
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 +Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração.
 +
 +Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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 +**CLT Art. 139  § 1º** As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (férias fracionadas).
 +
 +O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo usufruto, pagando-se integralmente na primeira parcela.
 +
 +O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração das férias(antecipação de salário e adicional de férias) será calculado separadamente dos demais rendimentos,​ considerando-se as deduções previstas na legislação em vigor e a tabela de retenção vigente no mês de seu pagamento.
 +
 +As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
 +
 +A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, quando por opção o trabalhador,​ explicitar na escala de férias ou em requerimento que deseja recebê-la.
 +
 +As férias, completas ou incompletas,​ somente podem ser indenizadas em caso de exoneração,​ na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Art. 78, § 3º, 4º da Lei nº. 8.112/90).
 +
 +As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada.
 +
 +Caso o funcionário seja acometido de alguma moléstia durante o período de gozo das férias, somente será concedida licença médica após o término do mesmo.
 +
 +O trabalhador licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar. Na hipótese em que os períodos das férias programadas coincidirem,​ parcialmente ou totalmente, com o período da licença ou afastamento,​ as férias do exercício correspondente serão reprogramada vedada a acumulação para o exercício seguinte em decorrência da licença ou afastamento.
 +
 +FÉRIAS - INÍCIO - O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias de folga compensada.
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 +====Férias proporcionais nos meses de 28,29, 30 e 31 dias====
 +----
 +
 +A remuneração de férias do colaborador é obtida através do salário mensal mais o salário variável(se houver). Nos meses de 30 dias, com período de gozo do dia 01 a 30, o colaborador receberá, a título de férias, a remuneração integral. Nos meses de 31 dias, a remuneração é obtida dividindo-se a remuneração de férias por 31 e multiplicando por 30. O 31º dia será pago como dia de trabalho na Folha de Pagamento. ​
 +
 +Nos casos em que as férias tiverem inicio em um mês e terminarem em outro, como por exemplo, Fevereiro, a remuneração de férias é obtida em duas partes: Primeiro divide-se a remuneração pelo número de dias de afastamento no mês e multiplica-se pelo número de dias de gozo neste mês. Em seguida, divide-se a remuneração pelo número de dias do mês de retorno e multiplica-se pelo número de dias de gozo do referido mês. Ao final somam-se as duas remunerações para se chegar ao valor total percebido a título de férias. Os dias anteriores e posteriores ao período do gozo de férias, serão pagos como dias trabalhados na folha de pagamento.
 +
 +**Exemplo:​**
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 +  Dados:
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 +  Início de férias: 09 de Fevereiro
 +  Término de férias: 10 de Março
 +  Salário mensal: R$ 2.000,00
 +  Variável: R$ 200,00
 +  Remuneração base de férias: R$ 2.200,00
 +
 +  Cálculo
 +  --------------------------------------------------------------
 +  R$ 2.200,00/28 dias   = R$ 78,5714 * 20 dias = R$ 1.571,43
 +  R$ 2.200,00/31 dias   = R$ 70.9677 * 10 dias = R$ 709.68
 +  Remuneração de férias = R$ 1.571.43 +  R$ 709.68 = R$ 2.281,11
 +
 +====Desconto de faltas no cálculo das férias====
 +----
 +
 +Tendo o funcionário obtido entre 6 e 14 faltas, por exemplo, este terá direito, de acordo com a tabela, a 24 (Vinte e Quatro) dias corridos de gozo de férias, sendo a remuneração calculada com base nestes 24 dias. Não receberá, portanto, a remuneração completa que corresponde aos 30(trinta) dias corridos, sendo, porém, pago ao funcionário os 6(seis) dias restantes como salário, já que serão trabalhados.
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 +De acordo com o artigo 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:
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 +  * Até 5 faltas ​           30 dias corridos;
 +  * De  6 a 14 faltas ​      24 dias corridos;
 +  * De 15 a 23 faltas ​      18 dias corridos;
 +  * De 24 a 32 faltas ​      12 dias corridos;
 +  * Acima de 32 faltas ​     sem direito a Ferias.
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 +O sistema irá pesquisar no período aquisitivo as faltas que tenham sido lançadas para aquele funcionário.
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 +====Conceito de Falta para o cálculo das férias====
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 +**CLT - Art. 131.** Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do emprego.
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 +**I -** nos casos referidos no Art. 473;
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 +**II -** durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso, observado os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência social;
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 +**III -** por motivo de acidente do trabalho ou de incapacidade que propicie concessão de auxílio-doença pela Previdência social executada a hipótese do inciso IV do art. 133;
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 +**IV -** justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
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 +**V -** durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
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 +**VI -** nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso.
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 +====Aviso prévio====
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 +**CLT - Art. 135.** A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de no mínimo de 30 dias. Dessa participação,​ o interessado dará recibo.
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 +**§ 1º** O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira de trabalho e previdência social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
  
 ====Férias individuais==== ====Férias individuais====
Linha 112: Linha 205:
  
 **Parágrafo Único -** O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete (07) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido à metade. ​ **Parágrafo Único -** O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete (07) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido à metade. ​
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