Diferenças

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Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado [2013/08/14 17:45]
administrador
manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado [2013/09/19 15:22] (atual)
administrador Aprovado
Linha 34: Linha 34:
  
   * **Não estabilidade - julgamento de processo trabalhista:​** O Reclamante não gozava de estabilidade prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91, já que não ficou encostado pelo INSS recebendo auxílio doença acidentário,​ sendo que a estabilidade em questão vigora somente a partir do momento em que deixa o empregado de receber o referido benefício. ​   * **Não estabilidade - julgamento de processo trabalhista:​** O Reclamante não gozava de estabilidade prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91, já que não ficou encostado pelo INSS recebendo auxílio doença acidentário,​ sendo que a estabilidade em questão vigora somente a partir do momento em que deixa o empregado de receber o referido benefício. ​
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