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manual_usuario:dp:dp_encargos_contribuicoes [2013/08/14 17:38]
administrador [Contribuição sindical]
manual_usuario:dp:dp_encargos_contribuicoes [2013/09/19 15:22] (atual)
administrador Aprovado
Linha 56: Linha 56:
     - Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas condições,​ fica sujeito a ambas as contribuições,​ correspondentes a cada profissão exercida. **Exemplo:​** Contador que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará sujeito a contribuir para o sindicato dos contabilistas por ambas as atividades desempenhadas.     - Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas condições,​ fica sujeito a ambas as contribuições,​ correspondentes a cada profissão exercida. **Exemplo:​** Contador que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará sujeito a contribuir para o sindicato dos contabilistas por ambas as atividades desempenhadas.
  
 +  * **Categoria Diferenciada:​** Para os profissionais que se enquadram na relação de **categorias diferenciadas**,​ a contribuição sindical será destinada ao sindicato representativo da categoria, ainda que os demais empregados da empresa estejam enquadrados em sindicato diverso. **Exemplo:​** A contribuição sindical da secretária de empresa metalúrgica será destinada ao sindicato dos trabalhadores da categoria diferenciada (secretárias e afins), ainda que os demais empregados contribuam para o sindicato dos empregados em empresas metalúrgicas);​
  
 +  * **Relação de Empregados:​** As empresas deverão remeter, dentro de 15 dias contados do recolhimento,​ uma relação com nome, função, salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor, relativamente a todos os contribuintes,​ ao sindicato da categoria profissional ou, em sua ausência, ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Os sindicatos costumam fornecer, junto com as guias, referida relação, que poderá ser substituída por cópia de folha de pagamento;
 +
 +  * **Recolhimento:​** A contribuição sindical deverá ser recolhida em guias fornecidas pelo sindicato respectivo, na agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S/A ou da rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais, até o dia 30 de abril. ​
 +
 +====Contribuição confederativa====
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 +A Assembleia geral do sindicato é que irá atribuir o valor da contribuição Confederativa e a época de seu recolhimento.
 +
 +====Contribuição assistencial====
 +----
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 +É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho, ou determinada em sentença normativa de Dissídio Coletivo.  ​