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manual_usuario:dp:dp_contrato_trabalho [2013/08/14 19:57] administrador [Prazo determinado - até 2 anos só terá validade em se tratando de] |
manual_usuario:dp:dp_contrato_trabalho [2013/09/19 15:23] (atual) administrador Aprovado |
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Linha 9: | Linha 9: | ||
=====Contrato de trabalho===== | =====Contrato de trabalho===== | ||
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+ | ====Contrato de experiência==== | ||
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+ | O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. | ||
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+ | Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado. | ||
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+ | **Duração** | ||
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+ | Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. | ||
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+ | Enunciado TST nº. 188: Contrato de Experiência - Prorrogação até 90 dias. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias. | ||
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+ | **Prorrogação** | ||
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+ | O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. | ||
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+ | Desta forma, temos que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação. | ||
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+ | A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. | ||
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+ | A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. | ||
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+ | **Sucessão de Novo Contrato** | ||
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+ | Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado. | ||
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+ | O novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada. | ||
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+ | **Obrigatoriedade da Anotação na Carteira de Trabalho** | ||
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+ | O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais". | ||
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+ | **Rescisão Antecipada** | ||
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+ | Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. | ||
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+ | ====Contrato de trabalho temporário==== | ||
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+ | O Contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/l6019.html | 6.019/1974]], a qual foi regulamentada pelo [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/d73841.html | Decreto 73.841/1974]]. | ||
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+ | Considera-se trabalho temporário, o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. | ||
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+ | O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário. | ||
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+ | A empresa de trabalho temporário é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador, no qual constem expressamente os direitos ao mesmo conferidos, decorrentes de sua condição de temporário. | ||
+ | |||
+ | É nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço ou cliente. | ||
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+ | **Empresa de Trabalho Temporário** | ||
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+ | Conceitua-se empresa de trabalho temporário a pessoa jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. | ||
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+ | **Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente** | ||
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+ | É a pessoa física ou jurídica que, em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou de acréscimo extraordinário de tarefas, contrate locação de mão-de-obra com empresa de trabalho temporário. | ||
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+ | A empresa tomadora de serviço ou cliente é obrigada a apresentar ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato firmado com a empresa de trabalho temporário. | ||
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+ | **Trabalhador Temporário** | ||
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+ | É aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa. | ||
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+ | [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/in03.htm | IN SRT 03/2004]]: | ||
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+ | O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos: | ||
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+ | * Prestação de serviços destinados a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses; ou | ||
+ | * Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário. | ||
+ | |||
+ | A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados. | ||
+ | |||
+ | O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho. | ||
+ | |||
+ | Como a Instrução Normativa [[http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt5_2007.htm |IN SRT 5/2007]] de 19.07.2007 revogou a [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/in03.htm | IN SRT 03/2004]], a partir da publicação da nova instrução normativa, não será mais permitido a prorrogação de contrato de trabalho temporário. | ||
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+ | Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar: | ||
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+ | ====Contrato de estágio==== | ||
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+ | O estágio pode perdurar pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre letivo e pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos. No entanto, nada impede que o Termo de Compromisso de Estágio seja rompido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer das partes. | ||
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+ | ====Contrato de trabalho por obra certa==== | ||
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+ | O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início, no entanto, o término do vínculo empregatício fica sujeito à conclusão dos serviços que deverão ser executados, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos. | ||
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+ | Não poderá ser prorrogado mais de uma vez - pois assim se caracterizaria como contrato por tempo indeterminado. | ||
+ | |||
+ | Ao término de contrato por obra certa, as verbas rescisórias que deverão ser pagas, são: | ||
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+ | * Saldo de salários; | ||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | * Férias proporcionais com 1/3 a mais; | ||
+ | * Saque do FGTS no código 04. | ||
+ | |||
+ | O empregado não fará jus: | ||
+ | * Aviso prévio; | ||
+ | * Multa de 40% do FGTS. | ||
+ | |||
+ | Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após 12 meses do início do contrato, o empregado terá assegurada uma indenização correspondente a um mês da maior remuneração recebida na empresa, por ano de serviço ou por fração igual ou superior a 6 meses, na forma prevista no [[http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/legislacao/CLT_442_a_486.htm#a478 | artigo 478]] da CLT, com 30% de redução, conforme dispõe o art 2º da [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/lei2959_1956.htm | Lei 2.959/56]]. | ||
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+ | Rescisão antecipada, quando ocorrer a rescisão imotivada antes do término dos serviços contratados, por vontade do empregador, o empregado terá o direito de receber, a título de indenização, a metade dos salários a que teria direito até a data prevista para a conclusão dos serviços, mais as verbas normais consideradas para uma dispensa sem justa causa. | ||
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+ | ====Contrato por safra==== | ||
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+ | 1 - Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. | ||
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+ | O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. | ||
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+ | 2 - Jornada Extraordinária: a duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo de prorrogação de horas entre empregado e empregador. O referido acordo deve ser preferencialmente coletivo, devido a melhor aceitação pelo nosso judiciário. | ||
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+ | A importância da remuneração da hora suplementar, será acrescida de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da hora normal. | ||
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+ | 3 - RESCISÃO DO CONTRATO | ||
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+ | **Iniciativa do Empregador** | ||
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+ | Sendo o contrato for rescindido antes do prazo, pelo empregador, este responderá com indenização equivalente a 50% da remuneração do empregado até o final do contrato. Não haverá aviso prévio, a não ser que haja uma cláusula recíproca de direito de rescisão antecipada. O empregado, além da indenização, acima mencionada, fará jus a: | ||
+ | |||
+ | * Saldo de salário; | ||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | * Férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal; | ||
+ | * Salário-família, se fizer jus; | ||
+ | * Indenização de 40% do FGTS; | ||
+ | * Saque do FGTS pelo código 01. | ||
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+ | Entende-se, também, que é devido a indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme artigo 14 da [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/l5889.htm | Lei 5.889/1973]] e Precedente Normativo MTE 65. Isto porque a falta ou ausência de tal indenização proporcional implicaria em retirar do trabalhador um direito legalmente previsto - mesmo que de forma proporcional. | ||
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+ | **Iniciativa do Empregado** | ||
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+ | No caso da rescisão antecipada pelo empregado, este fará jus a: | ||
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+ | * Saldo de salário; | ||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | * Férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional Federal, se houver a previsão em Convenção Coletiva; | ||
+ | * Salário-família, se fizer jus. | ||
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+ | **Extinção do contrato** | ||
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+ | No término normal do contrato (vencimento do contrato) são devidas ao empregado as seguintes verbas: | ||
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+ | * Saldo de salário; | ||
+ | * Férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal; | ||
+ | * 13º salário proporcional; | ||
+ | * Salário-família, se fizer jus; | ||
+ | * Saque do FGTS pelo código 04. | ||
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+ | ====Contrato tempo parcial==== | ||
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+ | Caracteriza-se por ter carga horária semanal de até 25 horas. | ||
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+ | No cadastro de planejamento de férias, o sistema realiza a validação caso o colaborador tenha um contrato de trabalho por tempo parcial ativo. | ||
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+ | Na inclusão das férias disponibilizado os dias de gozo (dependendo da tabela) para os colaboradores com este tipo de contrato. | ||
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+ | No cálculo da rescisão a remuneração será proporcional aos dias dependendo da carga horária do colaborador. O mesmo na provisão de férias. | ||
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+ | Tabela de CH semanal para colaboradores com contrato de tempo parcial: | ||
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+ | * De 0 a 5h -> 8 dias; | ||
+ | * De 6 a 10h -> 10 dias; | ||
+ | * De 11 a 15h -> 12 dias; | ||
+ | * De 16 a 20h -> 14dias; | ||
+ | * De 21 a 22h -> 16 dias; | ||
+ | * De 23 a 25h -> 18 dias. | ||
====Prazo determinado - até 2 anos só terá validade em se tratando de==== | ====Prazo determinado - até 2 anos só terá validade em se tratando de==== | ||
Linha 71: | Linha 244: | ||
* Saldo de salário; | * Saldo de salário; | ||
* Férias vencidas e 1/3 constitucional sobre férias; | * Férias vencidas e 1/3 constitucional sobre férias; | ||
- | * Depósito do FGTS do mês em GFIP. | + | * Depósito do FGTS do mês em GFIP. |