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manual_usuario:dp:dp_contrato_trabalho [2013/08/14 19:55]
administrador [Contrato por prazo determinado]
manual_usuario:dp:dp_contrato_trabalho [2013/09/19 15:23] (atual)
administrador Aprovado
Linha 9: Linha 9:
 =====Contrato de trabalho===== =====Contrato de trabalho=====
 ---- ----
 +
 +====Contrato de experiência====
 +----
 +
 +O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado,​ cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
 +
 +Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores,​ bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
 +
 +**Duração**
 +
 +Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
 +
 +Enunciado TST nº. 188: Contrato de Experiência - Prorrogação até 90 dias. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
 +
 +**Prorrogação**
 +
 +O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação,​ sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
 + 
 +Desta forma, temos que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.
 + 
 +A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador.
 +
 +A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. ​
 +
 +**Sucessão de Novo Contrato**
 +
 +Para celebração de novo contrato de experiência,​ deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.
 +
 +O novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.
 +
 +**Obrigatoriedade da Anotação na Carteira de Trabalho**
 +
 +O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "​Contrato de Trabalho",​ bem como nas folhas de "​Anotações Gerais"​. ​
 +
 +**Rescisão Antecipada**
 +
 +Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. ​
 +
 +====Contrato de trabalho temporário====
 +----
 +
 +O Contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​l6019.html | 6.019/​1974]],​ a qual foi regulamentada pelo [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​d73841.html | Decreto 73.841/​1974]].
 +
 +Considera-se trabalho temporário,​ o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.
 +
 +O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário.
 +
 +A empresa de trabalho temporário é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador,​ no qual constem expressamente os direitos ao mesmo conferidos, decorrentes de sua condição de temporário.
 +
 +É nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço ou cliente.
 +
 +**Empresa de Trabalho Temporário**
 +
 +Conceitua-se empresa de trabalho temporário a pessoa jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente,​ trabalhadores devidamente qualificados,​ por elas remunerados e assistidos.
 +
 +**Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente**
 +
 +É a pessoa física ou jurídica que, em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou de acréscimo extraordinário de tarefas, contrate locação de mão-de-obra com empresa de trabalho temporário.
 +
 +A empresa tomadora de serviço ou cliente é obrigada a apresentar ao agente da fiscalização,​ quando solicitado, o contrato firmado com a empresa de trabalho temporário.
 +
 +**Trabalhador Temporário**
 +
 +É aquele contratado por empresa de trabalho temporário,​ para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.
 +
 +[[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​in03.htm | IN SRT 03/2004]]:
 +
 +O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos: ​
 +
 +  * Prestação de serviços destinados a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses; ou 
 +  * Manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário. ​
 +
 +A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados.
 +
 +O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho.
 +
 +Como a Instrução Normativa [[http://​www.normaslegais.com.br/​legislacao/​insrt5_2007.htm |IN SRT 5/2007]] de 19.07.2007 revogou a [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​in03.htm | IN SRT 03/2004]], a partir da publicação da nova instrução normativa, não será mais permitido a prorrogação de contrato de trabalho temporário.
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 +Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar:
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 +====Contrato de estágio====
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 +O estágio pode perdurar pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre letivo e pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos. No entanto, nada impede que o Termo de Compromisso de Estágio seja rompido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer das partes.
 +
 +
 +====Contrato de trabalho por obra certa====
 +----
 +
 +O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início, no entanto, o término do vínculo empregatício fica sujeito à conclusão dos serviços que deverão ser executados, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos.
 +
 +Não poderá ser prorrogado mais de uma vez - pois assim se caracterizaria como contrato por tempo indeterminado.
 +
 +Ao término de contrato por obra certa, as verbas rescisórias que deverão ser pagas, são:
 +
 +  * Saldo de salários;
 +  * 13º salário proporcional; ​
 +  * Férias proporcionais com 1/3 a mais;
 +  * Saque do FGTS no código 04.
 +
 +O empregado não fará jus:
 +  * Aviso prévio;
 +  * Multa de 40% do FGTS.
 +
 +Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após 12 meses do início do contrato, o empregado terá assegurada uma indenização correspondente a um mês da maior remuneração recebida na empresa, por ano de serviço ou por fração igual ou superior a 6 meses, na forma prevista no [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​guia/​clientes/​legislacao/​CLT_442_a_486.htm#​a478 | artigo 478]] da CLT, com 30% de redução, conforme dispõe o art 2º da [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​lei2959_1956.htm | Lei 2.959/56]].
 +
 +Rescisão antecipada, quando ocorrer a rescisão imotivada antes do término dos serviços contratados,​ por vontade do empregador, o empregado terá o direito de receber, a título de indenização,​ a metade dos salários a que teria direito até a data prevista para a conclusão dos serviços, mais as verbas normais consideradas para uma dispensa sem justa causa.
 +
 +====Contrato por safra====
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 +
 +1 - Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.
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 +O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado,​ sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. ​
 +
 +2 - Jornada Extraordinária:​ a duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,​ em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo de prorrogação de horas entre empregado e empregador. O referido acordo deve ser preferencialmente coletivo, devido a melhor aceitação pelo nosso judiciário.
 +
 +A importância da remuneração da hora suplementar,​ será acrescida de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da hora normal.
 +
 +3 - RESCISÃO DO CONTRATO ​
 +
 +**Iniciativa do Empregador**
 +
 +Sendo o contrato for rescindido antes do prazo, pelo empregador, este responderá com indenização equivalente a 50% da remuneração do empregado até o final do contrato. Não haverá aviso prévio, a não ser que haja uma cláusula recíproca de direito de rescisão antecipada. O empregado, além da indenização,​ acima mencionada, fará jus a:
 + 
 +  * Saldo de salário;
 +  * 13º salário proporcional;​
 +  * Férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal;
 +  * Salário-família,​ se fizer jus;
 +  * Indenização de 40% do FGTS;
 +  * Saque do FGTS pelo código 01.
 +
 +Entende-se, também, que é devido a indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme artigo 14 da [[http://​www.guiatrabalhista.com.br/​legislacao/​l5889.htm | Lei 5.889/​1973]] e Precedente Normativo MTE 65. Isto porque a falta ou ausência de tal indenização proporcional implicaria em retirar do trabalhador um direito legalmente previsto - mesmo que de forma proporcional.
 +
 +**Iniciativa do Empregado**
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 +No caso da rescisão antecipada pelo empregado, este fará jus a:
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 +  * Saldo de salário;
 +  * 13º salário proporcional;​
 +  * Férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional Federal, se houver a previsão em Convenção Coletiva;
 +  * Salário-família,​ se fizer jus.
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 +**Extinção do contrato**
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 +No término normal do contrato (vencimento do contrato) são devidas ao empregado as seguintes verbas:
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 +  * Saldo de salário;
 +  * Férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal;
 +  * 13º salário proporcional;​
 +  * Salário-família,​ se fizer jus;
 +  * Saque do FGTS pelo código 04.
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 +====Contrato tempo parcial====
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 +Caracteriza-se por ter carga horária semanal de até 25 horas.
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 +No cadastro de planejamento de férias, o sistema realiza a validação caso o colaborador tenha um contrato de trabalho por tempo parcial ativo.
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 +Na inclusão das férias disponibilizado os dias de gozo (dependendo da tabela) para os colaboradores com este tipo de contrato.
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 +No cálculo da rescisão a remuneração será proporcional aos dias dependendo da carga horária do colaborador. O mesmo na provisão de férias.
 +
 +Tabela de CH semanal para colaboradores com contrato de tempo parcial:
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 +  * De 0 a 5h -> 8 dias;
 +  * De 6 a 10h -> 10 dias;
 +  * De 11 a 15h -> 12 dias;
 +  * De 16 a 20h -> 14dias;
 +  * De 21 a 22h -> 16 dias;
 +  * De 23 a 25h -> 18 dias.
  
 ====Prazo determinado - até 2 anos só terá validade em se tratando de==== ====Prazo determinado - até 2 anos só terá validade em se tratando de====
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 +
 +O prazo máximo é de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
  
   * Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; ​   * Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; ​
Linha 69: Linha 244:
   * Saldo de salário;   * Saldo de salário;
   * Férias vencidas e 1/3 constitucional sobre férias;   * Férias vencidas e 1/3 constitucional sobre férias;
-  * Depósito do FGTS do mês em GFIP. +  * Depósito do FGTS do mês em GFIP.