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manual_usuario:dp:dp_acidente_trabalho_doenca [2013/08/13 13:05]
administrador criada
manual_usuario:dp:dp_acidente_trabalho_doenca [2013/09/19 15:24] (atual)
administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Acidente de trabalho e doença=====
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 +  * O empregado, quando faltar ao serviço, deverá trazer atestado médico para abonar a falta; ​
 +
 +  * Os quinze primeiros dias de invalidez, tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho, são pagos pela empresa;
 +
 +  * A partir do 16º dia do afastamento,​ o INSS é que passa a pagar o empregado;
 +
 +  * No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
 +
 +  * A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico;
 + 
 +  * O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.  ​