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manual_usuario:dp:dp_abandono_emprego [2013/08/14 17:22]
administrador criada
manual_usuario:dp:dp_abandono_emprego [2013/09/19 15:24] (atual)
administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Abandono de emprego=====
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 +====Base legal====
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 +O abandono de emprego (art. 482 , caput e alíneas, da CLT) está  entre os justos motivos para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. ​
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 +O texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado, necessário à configuração do abandono de emprego, mas, baseado na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito para a configuração do mesmo. ​
 +
 +====Configuração do abandono de emprego====
 +----
 +
 +Para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além da ausência prolongada, haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego. ​
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 +Se o empregado não retornar ao trabalho e nem apresentar justificativa,​ o empregador poderá enviar carta com Aviso de Recebimento,​ solicitando que o mesmo justifique sua ausência e reassuma suas funções, sob pena de rescisão por abandono de emprego após o 30º dia de ausência. ​
 +
 +A publicação de comunicação em jornais de grande circulação na localidade não é suficiente para caracterizar a falta grave porque o empregado pode ter endereço certo ou não está habituado à leitura de jornais. Há, inclusive, decisões dos tribunais que dispõem que a publicação é danosa ao empregado, dando margem a ele pleitear judicialmente indenização por danos morais, contudo, se o empregado não tiver endereço certo, é admissível a publicação em jornal. O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como prova pelo empregador. Se o empregado se manifestar, deverá ser analisada a justificativa do mesmo e se for aceitável estará destruída a presunção de abandonar o emprego. ​
 +
 +====Rescisão====
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 +As rescisões contratuais por justa causa somente serão homologadas quando expressamente o empregado reconhecer a falta praticada perante o agente homologador. ​
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 +O empregado demitido por justa causa terá direito ao: Saldo de salários, férias adquiridas + 1/3  e salário-família.
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 +====Observações importantes====
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 +" **Não ocorre o Abandono de emprego:**
 +Empregado que não cumpre aviso prévio que recebe de seu empregador não pratica falta, antes renuncia a um direito de forma regular."  ​
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 +" **Na hipótese de abandono de emprego:**
 +Incumbe à Empresa o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, sob pena de não eximir-se da multa por quitação à destempo." ​
 +
 +"​**Justa causa - abandono de emprego:**
 +Por ser a pena mais severa a ser aplicada a um empregado, deve ser robustamente provada a justa causa. A juntada unicamente do cartão de ponto e de jornal contendo publicação não comprova o abandono de emprego, principalmente quando o autor alega que foi dispensado." ​
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