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manual_usuario:cad:cad_sindicatos [2014/02/11 15:14]
administrador Aprovado
manual_usuario:cad:cad_sindicatos [2018/09/18 17:51] (atual)
administrador Aprovado
Linha 6: Linha 6:
  
 \\ \\
 +
  
 =====Sindicatos===== =====Sindicatos=====
Linha 15: Linha 16:
 ---- ----
  
 +###
 Neste módulo serão cadastrados os Sindicatos com os quais os funcionários possuem vínculo, assim também como o Sindicato Patronal. Neste módulo serão cadastrados os Sindicatos com os quais os funcionários possuem vínculo, assim também como o Sindicato Patronal.
 +###
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Razão social ​                                         | Obrigatório |  +| Razão social ​                                         | Obrigatório | Razão Social do Sindicato ​
-| Inscrição ​                                            | Obrigatório |  |+| Inscrição ​                                            | Obrigatório | Necessário para contribuição sindical ​|
 | Data base p/ reajuste ​                                | Obrigatório | Mês de reajuste salarial das categorias regidas por esse sindicato | | Data base p/ reajuste ​                                | Obrigatório | Mês de reajuste salarial das categorias regidas por esse sindicato |
-| Código da entidade sindical ​                          | Facultativo |  +| Código da entidade sindical ​                          | Facultativo | Necessário para contribuição sindical ​
-Tem banco de horas                                    | Facultativo |  +Utiliza ​banco de horas                                | Facultativo | Se marcado, permite que o sindicato tenha algum banco de horas associado no [[manual_usuario:​pte:​pte_banco_horas | cadastro de banco de horas]] ​
-| Endereço ​                                             | Facultativo |  +| Endereço ​                                             | Facultativo | Necessário para contribuição sindical ​
-| Fórmula para definir o número de dias de aviso prévio | Facultativo |  |+| Fórmula para definir o número de dias de aviso prévio | Facultativo | Necessário para Homolognet ​|
 | Percentual de Adicional de Férias ​                    | Facultativo | Percentual definido na Convenção Coletiva caso seja diferente de 1/3 | | Percentual de Adicional de Férias ​                    | Facultativo | Percentual definido na Convenção Coletiva caso seja diferente de 1/3 |
 | Piso Salarial ​                                        | Facultativo | Caso não seja informado, será considerado o salário mínimo vigente | | Piso Salarial ​                                        | Facultativo | Caso não seja informado, será considerado o salário mínimo vigente |
  
-====Banco de horas====+====Rescisão====
 ---- ----
  
-**Nota:** A aba "​Banco ​de horas" só fica visívelcaso o módulo "Ponto eletrônico"​ esteja ativo e o campo "Tem banco de horas" esteja marcado+### 
- +No termo de homologaçãoos dados do sindicato passaram a ser obrigatórios para rescisão que será homologada.  
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados:+###
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-Evento de Débito ​         | Obrigatório | Evento para ser calculado o débito do Banco de Horas para os colaboradores que pertencem ​esse Sindicato ​| +Definir valor líquido mínimo ​para a rescisão ​Facultativo ​Valor de acordo com necessidade da empresa ​
-Evento ​de Crédito ​        | Obrigatório | Evento para ser calculado o crédito do Banco de Horas para os colaboradores que pertencem ​esse Sindicato ​+Valor                                        ​| Facultativo | Alguns sindicatos estabelecem um valor líquido mínimo ​para a homologação da rescisãoAtravés deste parâmetro você determina este valor |
-Tempo Limite/​Quantidade ​  | Obrigatório | Informe se o tempo limite será calculado em:Meses ou dias e a quantidade | +
-| Limite em horas   | Facultativo |  | +
-| Considerar total de horas | Facultativo |  | +
-| Forma de envio (limite) ​  | Facultativo | Ver exemplo detalhado abaixo | +
-| Aplicar o limite de horas Inclusive ​para faltas | Facultativo | Marque e informe ​quantidade de horas que será enviada ao Banco de Horas;Caso a quantidade de horas extras ou faltas ultrapasse a quantidade de horas extras informada, a diferença fica na origem, extra/​falta.\\ \\ **Exemplo:​** \\ \\ Quantidade limite informada: 2,00 horas. Quantidade de horas extras 03:30. Nesse exemplo 2 horas vão para o banco de horas e 1,5 serão enviadas como hora extra. |+
  
-**Forma de envio**+====Regras \ Validações==== 
 +----
  
-**Evento: ​** Hora extra mapeada por evento;+### 
 +**1 -** Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada. 
 +###
  
-**Percentual** Com essa forma de envio, o Sistema calcula o percentual da Hora Extra a ser enviada ao Banco de Horas.+{{ :manual_usuario:​fp:​fp_tipo_impacto_colaborador_nao_enviado.png?700 |}}
  
-Exemplo:+{{ :manual_usuario:​fp:​fp_tipo_impacto_colaborador_enviado.png?​700 |}}
  
-Ao informar 75% para o Banco de Horas, se o colaborador perfizer 1 Hora extra, terá enviado para o Banco de Horas 45 minutos enquanto que os 15 minutos serão pagos como Hora Extra. 
- 
-**Quantidade de Horas: ** Com essa forma de envio, o sistema calcula a quantidade de Horas que devem ser atingidas para serem enviadas ao Banco de Horas. 
- 
-Exemplo: 
- 
-Se a quantidade de Horas = 1 hora e o colaborador efetuar 50 minutos de horas extras, essas não serão enviadas para o Banco de Horas, mas se o mesmo efetuar 1 hora e 15 minutos, terá 1 hora no Banco de Horas e 15 minutos pagos como Horas extras. 
- 
-**Fórmula: ** A forma de envio será baseada em uma fórmula. 
- 
-**Exceções para o envio de horas extras ao banco de horas** 
- 
-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
-| Nos feriados ​                               | Facultativo |  | 
-| Aos domingos ​                               | Facultativo |  | 
-| Em dias de folgas ​                          | Facultativo |  | 
-| Apenas quando não houver horário programado | Facultativo |  | 
- 
-====Rescisão==== 
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- 
-No termo de homologação,​ os dados do sindicato passaram a ser obrigatórios para rescisão que será homologada. ​