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manual_usuario:ben:ben_objetivo [2013/09/03 15:38]
administrador
manual_usuario:ben:ben_objetivo [2015/11/27 13:16] (atual)
administrador Aprovado
Linha 20: Linha 20:
   * Atendimento a exigências de acordos ou convenções coletivas.   * Atendimento a exigências de acordos ou convenções coletivas.
  
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 Os benefícios podem ser pecuniários ou não pecuniários,​ gerais ou específicos para um cargo ou grupo de cargos. Os benefícios pecuniários representam pagamento em dinheiro para o empregado, vinculados ou não ao seu trabalho, à produtividade e/ou qualidade. Os benefícios podem ser pecuniários ou não pecuniários,​ gerais ou específicos para um cargo ou grupo de cargos. Os benefícios pecuniários representam pagamento em dinheiro para o empregado, vinculados ou não ao seu trabalho, à produtividade e/ou qualidade.
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 Os benefícios não pecuniários não representam pagamento em dinheiro, mesmo assim podem ser vinculados ou não ao trabalho, à produtividade e/ou qualidade. Os benefícios gerais, pecuniários ou não, são aqueles dados a todo o corpo funcional da empresa, independentemente de cargo. Os benefícios específicos de cargo, pecuniários ou não, são aqueles dados somente para o cargo ou grupo de cargos determinado. ​ Os benefícios não pecuniários não representam pagamento em dinheiro, mesmo assim podem ser vinculados ou não ao trabalho, à produtividade e/ou qualidade. Os benefícios gerais, pecuniários ou não, são aqueles dados a todo o corpo funcional da empresa, independentemente de cargo. Os benefícios específicos de cargo, pecuniários ou não, são aqueles dados somente para o cargo ou grupo de cargos determinado. ​
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 Muitos benefícios têm dedução parcial ou total nos impostos que a empresa tem de pagar. Assim, poderão em algumas circunstâncias representar pouco ou nenhum ônus para ela.  Muitos benefícios têm dedução parcial ou total nos impostos que a empresa tem de pagar. Assim, poderão em algumas circunstâncias representar pouco ou nenhum ônus para ela. 
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 A concessão de benefícios traz retorno à empresa em: A concessão de benefícios traz retorno à empresa em:
Linha 36: Linha 42:
   * Integração ao “Rol” de empresas com responsabilidade social. ​   * Integração ao “Rol” de empresas com responsabilidade social. ​
  
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 A definição dos benefícios a conceder deve ser parte de um planejamento da empresa com analise daqueles determinados em lei, convenção/​acordo coletivo de trabalho, dos que são solicitados pelos empregados, bem como aqueles que são de criação ou iniciativa da própria direção. ​ A definição dos benefícios a conceder deve ser parte de um planejamento da empresa com analise daqueles determinados em lei, convenção/​acordo coletivo de trabalho, dos que são solicitados pelos empregados, bem como aqueles que são de criação ou iniciativa da própria direção. ​
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-Assim a Gestão de Benefícios visa auxiliar desde o planejamento á execução e concessão das vantagens pecuniárias ou não e ser utilizado também como ferramenta de análise. +### 
 +Assim a Gestão de Benefícios visa auxiliar desde o planejamento á execução e concessão das vantagens pecuniárias ou não e ser utilizado também como ferramenta de análise.  
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