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-**<fs x-large>​Perguntas frequentes (FAQ)</​fs>​** +**<fs x-large>​Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista ​(FAQ)</​fs>​**
  
 +=====Rescisão de Trabalho em Comum Acordo=====
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-======Dúvidas gerais Reforma Trabalhista======+==== Como serão tratadas as Rescisões em comum acordo ?==== 
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-===== Como serão tratadas as Rescisões em comum acordo ?===== +### 
- +Segundo o artigo art. 484-A, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. O objetivo da reforma neste sentido, foi apenas regulamentar uma prática muito comum entre empregadores e colaboradores,​ porém, feita à margem da lei.  
-Segundo o artigo art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. O objetivo da reforma neste sentido, foi apenas regulamentar uma prática muito comum entre empregadores e colaboradores,​ porém, feita à margem da lei. +###
  
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 Caso o empregador e empregado cheguem à conclusão de que não desejam mais dar continuidade na relação contratual, estes terão a liberdade de fazer o acordo. Caso o empregador e empregado cheguem à conclusão de que não desejam mais dar continuidade na relação contratual, estes terão a liberdade de fazer o acordo.
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 ==== Aviso Prévio ==== ==== Aviso Prévio ====
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 Diante de tal mudança, caso o empregador e colaborador cheguem à conclusão de que não desejam mais continuar com a relação trabalhista,​ estes poderão reincidir o contrato por acordo, onde o valor do aviso prévio indenizado, se for o caso, será pago ao empregado referente apenas a 50%. Diante de tal mudança, caso o empregador e colaborador cheguem à conclusão de que não desejam mais continuar com a relação trabalhista,​ estes poderão reincidir o contrato por acordo, onde o valor do aviso prévio indenizado, se for o caso, será pago ao empregado referente apenas a 50%.
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 ====Multa rescisória ==== ====Multa rescisória ====
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 Assim como o aviso prévio, a multa rescisória de 40% também será paga somente a metade, ou seja, 20%, pois neste caso, o empregador ficará com os outros 20%. Assim como o aviso prévio, a multa rescisória de 40% também será paga somente a metade, ou seja, 20%, pois neste caso, o empregador ficará com os outros 20%.
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 Lembrando que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continua recebendo as verbas rescisórias como antes. Lembrando que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continua recebendo as verbas rescisórias como antes.
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-Em relação ao FGTS, o trabalhador ao fazer o acordo, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS. O valor restante poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei como, por exemplo, na compra de um imóvel. Lembrando ainda que após 3 anos o valor restante poderá ser sacado.+### 
 +Em relação ao FGTS, o trabalhador ao fazer o acordo, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS. O valor restante poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei como, por exemplo, na compra de um imóvel. Lembrando ainda queapós 3 anoso valor restante poderá ser sacado. 
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 +A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador, será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo.(Fonte:​http://​fenacon.org.br/​noticias/​caixa-divulga-ajustes-do-fgts-a-reforma-trabalhista-lei-134672017-2681/?​utm_source=akna&​utm_medium=email&​utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+09+de+novembro+de+2017 ) 
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 ==== Outras verbas rescisórias ==== ==== Outras verbas rescisórias ====
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-Em relação às outras verbas rescisórias,​ ou seja, férias, 13° salário, etc., o trabalhador,​ mesmo fazendo o acordo irá receber integralmente de acordo com seu direito adquirido.+### 
 +Em relação às outras verbas rescisórias,​ ou seja, férias, 13° salário, etc., o trabalhador,​ mesmo fazendo o acordoirá receber integralmente de acordo com seu direito adquirido. 
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 ====Seguro Desemprego ==== ====Seguro Desemprego ====
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-Diferente do que ocorre na demissão sem justa causa, ao fazer o acordo o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego conforme o art. 484-A, como ocorre quando empregado pede demissão. +### 
 +Diferente do que ocorre na demissão sem justa causa, ao fazer o acordoo trabalhador não terá direito ao seguro desemprego conforme o art. 484-A, como ocorre quando empregado pede demissão. 
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