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ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo [2017/11/27 21:34] viviane.santos |
ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo [2017/12/04 13:11] (atual) administrador Aprovado |
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+ | **<fs x-large>Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)</fs>** | ||
====Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo==== | ====Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo==== | ||
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- | A partir da Reforma trabalhista, o contrato poderá ser reiscidido por comum acordo nos termos: | + | |
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+ | A partir da Reforma trabalhista, o contrato poderá ser reincidido por comum acordo nos termos: | ||
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//“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: // | //“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: // | ||
- | I - por metade: | + | ### |
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+ | **I - por metade:** | ||
a) o aviso prévio, se indenizado; e | a) o aviso prévio, se indenizado; e | ||
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b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; | b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; | ||
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- | II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. | + | **II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.** |
- | § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. | + | ### |
+ | § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. | ||
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§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” | § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” | ||
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- | Em /Tabelas/Parâmetros Gerais/ FGTS , informar os percentuais da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | + | ### |
+ | Em /Tabelas/Parâmetros Gerais/ FGTS , informar os percentuais da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | ||
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- | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:parametros_gerais_comumacordo.png |}} | + | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:parametros_gerais_comumacordo.png?700 |}} |
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Observar a criação de uma nova movimentação - 59 Comum Acordo em /Tabelas/Movimentações | Observar a criação de uma nova movimentação - 59 Comum Acordo em /Tabelas/Movimentações | ||
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- | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:movimentacao_comumacordo.png |}} | + | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:movimentacao_comumacordo.png?700 |}} |
- | No lançamento da Rescisão observar os campos | + | No lançamento da Rescisão observar os campos: |
- | * Movimentação | + | * Movimentação; |
- | * Causa do Afastamento | + | * Causa do Afastamento; |
- | * Cód. Afastamento | + | * Cód. Afastamento; |
- | * Cód. Saque | + | * Cód. Saque. |
- | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo.png |}} | + | {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo.png?700 |}} |