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manual_usuario:pte:pte_banco_horas

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<fs x-large>Ponto eletrônico</fs>

Banco de Horas


Caminho: Tabelas\Banco de Horas

Cadastro dos bancos de horas por sindicato.

Nota: A cada ciclo de banco de horas o usuário deverá fazer uma nova inclusão informando as datas de início e fim (quando existente).

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Nome Obrigatório
Status Obrigatório Novo: Utilizado quando o usuário deseja cadastrar um novo BH sem que este esteja ativo, ou seja, sem influenciar no processamento do ponto;

Ativo: É o BH atualmente em uso dentro do sindicato;

Fechado: BH que não está mais em uso e serve apenas para histórico.

A mudança de status de um BH é feita manualmente.
Sindicato Obrigatório
Data início Obrigatório Início da validade do banco de horas
Data fim Obrigatório Final da validade do banco de horas. Caso a opção “Banco de horas sem data final” esteja marcada, esta data não será informada.
Banco de horas sem data final Facultativo Esta opção deverá ser marcada quando o sindicato trabalhar com apenas um BH a partir da data de início
Evento à Crédito Obrigatório Evento para ser calculado o crédito do Banco de Horas para os colaboradores que pertencem a esse Sindicato.

Nota: Este será o evento padrão enviado para a folha, caso não haja alguma configuração específica no Grupo de Batimento.
Evento à Débito Obrigatório Evento para ser calculado o débito do Banco de Horas para os colaboradores que pertencem a esse Sindicato.

Nota: Este será o evento padrão enviado para a folha, caso não haja alguma configuração específica no Grupo de Batimento.
Validade de horas no BH Obrigatório A validade deverá ser feita em número de dias ou meses e servirá de indicação no pagamento do BH. Esta validade irá incidir em cada lançamento.

Exemplo: Para uma validade de 1 mês, havendo um lançamento no dia 01/06, o mesmo estará vencido a partir do dia 02/07, caso o colaborador não tenha compensado/pago.
Limite em horas Facultativo Limite de horas positiva/negativa para o saldo do BH. Limites definidos pela convenção coletiva
Considerar total de horas Obrigatório Este parâmetro trabalha junto com o parâmetro “Limite em horas” e define se este limite será calculado de forma diária ou mensal. Ver tópico “Exemplo: Cálculo de limites”.
Exceções para o envio de horas extras ao banco de horas Facultativo Não irão para o BH, as horas extras efetuadas nos tipos de dias assinalados dentro desta opção.

Nota: O tipo “Apenas quando não houver horário programado” só fica habilitado quando marcada ao menos uma das duas opções: “Nos feriados” e/ou “Aos domingos”. Quando assinalada, levará em consideração as horas programadas mesmo que caiam dentro de alguma das exceções marcadas.

Exemplo: Caso a exceção “Aos domingos” esteja marcada mas o colaborador esteja em uma escala que trabalho aos domingos, fazendo hora extra, a mesma entrará no BH
Aplicar o limite de horas Inclusive para faltas Facultativo Indica que a forma de envio escolhida também terá incidência nas faltas.

Nota: Esta opção só ficará habilitada quando a “Forma de envio / limites” não for por “Evento”.
Forma de envio (limite) Facultativo Ver tópico “Forma de envio”
Faixas de horas extras que irão para o BH Facultativo

Exemplo: Cálculo de limites

Forma de envio


1 - Evento: Hora extra mapeada por evento;

2 - Percentual: Com essa forma de envio, o Sistema calcula o percentual da Hora Extra a ser enviada ao Banco de Horas.

Exemplo

Ao informar 75% para o Banco de Horas, se o colaborador perfizer 1 Hora extra, terá enviado para o Banco de Horas 45 minutos enquanto que os 15 minutos serão pagos como Hora Extra.

3 - Quantidade de Horas: Com essa forma de envio, o sistema calcula a quantidade de Horas que devem ser atingidas para serem enviadas ao Banco de Horas.

Exemplo

Se a quantidade de Horas = 1 hora e o colaborador efetuar 50 minutos de horas extras, essas não serão enviadas para o Banco de Horas, mas se o mesmo efetuar 1 hora e 15 minutos, terá 1 hora no Banco de Horas e 15 minutos pagos como Horas extras.

4 - Fórmula: A forma de envio será baseada em uma fórmula.

Validações


  1. Só é possível cadastrar um banco de horas para um Sindicato que esteja configurado para ter um Banco de horas;

  2. Para cada sindicato só poderá haver um único banco de horas ativo;

  3. O período do banco de horas não pode entrar em choque com o período de outro banco de horas do mesmo sindicato.
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