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<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>
Prazos para pagamento
Não havendo obstáculos à formalização da rescisão contratual, o assistente verificará a regularidade dos prazos de pagamento das verbas rescisórias devidas.
Salvo convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa mais favorável, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
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