manual_usuario:homolres:homolres_gratuidade_assistencia
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<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>
Gratuidade da assistência
A assistência à rescisão contratual e a sua formalização pelo ato homologatório serão gratuitos, ou seja, sem ônus para empregado e empregador, de acordo com o § 7º do art. 477 da CLT.
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