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<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>

Férias


Salvo disposição mais favorável prevista em convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento interno, as férias serão concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, e a sua duração observará a proporcionalidade constante dos arts. 130 e 130-A da CLT. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

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