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<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>

Encerramento das atividades da empresa


  • aviso-prévio indenizado;
  • saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%);
  • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • contribuição Social de 10% sobre os depósitos do FGTS.

Nos termos do Enunciado nº. 44 do TST, a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples (CLT, art. 478) ou em dobro (CLT, art. 497), não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio. A indenização em referência foi substituída, a partir da Constituição de 1988, pela multa compensatória de 40% (quarenta por cento) do FGTS.

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