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<fs x-large>Folha de pagamento</fs>
Salário Variável
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Inclusão dos eventos que entrarão nos cálculos para Salário Variável nos processamentos de 13º Salário( No cálculo do 13º ou no 13º pago em Rescisão), Férias (No cálculo das Férias ou Férias paga em Rescisão) e Salário Maternidade, Fins Rescisórios.
Compõe a remuneração do colaborador. Selecione a opção caso o colaborador tenha verba ou gratificação fixa, que será somado ao salário do colaborador para cálculo das médias variáveis.
Opção no cálculo de salário variável para que seja calculada através de formula.
Apenas formulas de uso geral e cálculo de colaborador poderão ser definidas para cálculo.
Férias
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Divide pelo Número de Ocorrências | Facultativo | Marque se o evento for pesquisado na Ficha Financeira e a soma dos valores seja dividida pelo número de ocorrências. Exemplo: Em 12 meses o colaborador teve pagamento da Verba Gratificação 8 vezes. O sistema faz a pesquisa nos últimos 12 meses ou 12 meses do período aquisitivo, conforme parametrizado pelo usuário, e divide a soma dos valores por 8 para encontrar a média. |
| Preço Atual | Facultativo | Para eventos calculados em hora. Entrarão para cálculos de salário variável a soma das horas e computado a média que serão pagas pelo preço atual. |
| Número de meses maior valor | Facultativo | Número de meses para pesquisa dos maiores valores pagos para efetuar o cálculo da média |
Salário variável no cálculo
Lembrando que os parâmetros para cálculo das férias deverão ter sido preenchidos previamente.
Para informações sobre esse tópico, consultar o Manual do Usuário Folha de Pagamento na Seção – Parâmetros.
Estarão sendo pesquisados em Salário Variável, os eventos definidos no parâmetro que irão compor a Base de Cálculo da remuneração de férias.
CLT - Art. 142
§ 1º Quando o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
§ 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duo decimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
O parâmetro para cálculo do Salário Variável pode ser ajustado para adequar-se a regras específicas de cada Sindicato. Acima estão citados os padrões seguidos de acordo com a CLT.
13º salário
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Divide pelo Número de Ocorrências | Facultativo | Marque se o evento for pesquisado na Ficha Financeira e a soma dos valores seja dividida pelo número de ocorrências. Exemplo: Em 12 meses o colaborador teve pagamento da Verba Gratificação 8 vezes. O sistema faz a pesquisa nos últimos 12 meses ou 12 meses do período aquisitivo, conforme parametrizado pelo usuário e divide a soma dos valores por 8 para encontrar a média. |
| Número de Meses/Média | Facultativo | Número de meses que entram no cálculo da média |
| Número de meses maior valor | Facultativo | Número de meses para pesquisa dos maiores valores pagos para efetuar o cálculo da média |
| Preço Atual | Facultativo | Para eventos calculados em hora. Entrarão para cálculos de salário variável a soma das horas e computado a média que serão pagas pelo preço atual |
| Evento para discriminação Salário Variável (Adiantamento) | Facultativo | O campo só aceita eventos com as incidências: • FGTS : 3 ou N; • INSS : N; • IRRF : 3 ou N; • Tipo : V |
| Evento para discriminação Salário Variável (Parcela Final) | Obrigatório | Campo obrigatório quando informado na aba 13º do Grupo de pagamento que serão discriminadas os eventos de salário variável |
Cálculo do adiantamento de 13º salário
Após a apuração das médias de salário variável, os eventos terão um tratamento individual de acordo com sua configuração. Sobre os valores obtidos, será aplicado o percentual de adiantamento do 13º salário, definido no grupo de pagamento do colaborador. Quanto à sua discriminação, será tratada da seguinte forma:
- Os eventos que possuírem um evento discriminante informado, terão seu valor calculado através do discriminante;
- Os eventos que não possuírem um evento discriminante, terão seus valores somados ao valor do salário que será adiantado.
Cálculo do 13º salário
A título de desconto de adiantamento de 13º salário, será considerado o somatório do evento de adiantamento de 13º salário mais os eventos de discriminação das médias, subtraídos do desconto de adiantamento de 13º salário.
Rescisão de contrato de trabalho
A título de desconto de adiantamento de 13º salário, será considerado o somatório do evento de adiantamento de 13º salário mais os eventos de discriminação das médias, subtraídos do desconto de adiantamento de 13º salário.
RAIS
Para o valor do adiantamento de 13º salário, será considerado o valor do desconto do adiantamento de 13º salário na folha do 13º salário (processo [f13]).
Fins rescisórios
Salário maternidade
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Divide pelo Número de Ocorrências | Facultativo | Marque se o evento for pesquisado na Ficha Financeira e a soma dos valores seja dividida pelo número de ocorrências. Exemplo: Em 12 meses o colaborador teve pagamento da Verba Gratificação 8 vezes. O sistema faz a pesquisa nos últimos 12 meses ou 12 meses do período aquisitivo, conforme parametrizado pelo usuário e divide a soma dos valores por 8 para encontrar a média. |
| Número de meses maior valor | Facultativo | Número de meses para pesquisa dos maiores valores pagos para efetuar o cálculo da média |
| Preço Atual | Facultativo | Para eventos calculados em hora. Entrarão para cálculos de salário variável a soma das horas e computado a média que serão pagas pelo preço atual |
Informações gerais sobre o salário maternidade
Fonte: http://www.dataprev.gov.br
Qual o valor do benefício?
Para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição;
Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício;
A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade;
O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.
Quando é devido o salário-maternidade ?
A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
A partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado;
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Que tipo de atestado médico é aceito?
Atestado fornecido por médico:
- do Sistema Único de Saúde - SUS;
- do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;
- particular.
Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.
Onde requerer o salário-maternidade?
A segurada pode requerer o salário-maternidade pela Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?
Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O empregador poderá requerer o salário-maternidade pela Internet, sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.
Quem paga o salário-maternidade?
A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003;
A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa;
Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada;
É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção;
Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.
O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.
Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto;
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
- Por 120 dias para criança de até um ano de idade;
- Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
- Por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova;
Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.
Como é fixada a data de início do pagamento do benefício?
O início do pagamento do benefício é fixado de acordo com o atestado médico. Se a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança. Neste caso, deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Quando cessa o Salário-Maternidade?
Pelo falecimento da segurada.
Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento.
Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.
O que acontece quando a empregada gestante é despedida?
Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade.
O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.
Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.

