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manual_usuario:fp:fp_quadro_horario_trabalho

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<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>

Listagem dos horários dos empregados que deve ficar fixado em local visível a todos. (Art. 74 da CLT).

Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

Quadro de horário de trabalho


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manual_usuario/fp/fp_quadro_horario_trabalho.1429020126.txt.gz · Última modificação: por administrador