manual_usuario:fp:fp_quadro_horario_trabalho
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Listagem dos horários dos empregados que deve ficar fixado em local visível a todos. (Art. 74 da CLT).
Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
Quadro de horário de trabalho
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