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<fs x-large>Folha de pagamento</fs>
Pré-admissão do colaborador
Caminho: Colaboradores\Pré-admissão do colaborador
### Este cadastro foi disponibilizado para que, antes de se obter a documentação completa do colaborador, o contratante possa enviar as informações básicas do mesmo ao eSocial. ###
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| CPF | Obrigatório | |
| Nome | Obrigatório | |
| Tipo do colaborador | Obrigatório | |
| Hierarquia empresarial (filial) | Obrigatório | |
| Nascimento | Obrigatório | |
| Admissão | Obrigatório |
Regras\Validações
### 1- 1 dia antes do colaborador ser admitido, o contratante deve fazer o envio desta pré-admissão (caso não possua a documentação completa); ###
### 2- Após o envio desta pré-admissão, o contratante terá 7 dias corridos para o envio das informações completas do mesmo; ###
### 3- As regras “1” e “2” descritas acima são do eSocial, ou seja, não há uma amarração no RH3. Elas devem ser seguidas via procedimento interno. ###

