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manual_usuario:fp:fp_outros_vinculos_trabalho_inss_ir

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<fs x-large>Folha de pagamento</fs>


Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)


Caminho: Lançamentos\Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)

Tela de abertura


Campo Uso Informações
Competência (mês/ano) Facultativo
Facultativo

Tela de manutenção


Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Inscrição da empresa Obrigatório O sistema permite que sejam incluídos e processados (cálculo da folha) mais de um lançamento de base de outros vínculos, para colaboradores com número de inscrição de empresas diferentes.
Categoria Facultativo Nota: Caso não informados, será calculado com a categoria e CBO definido atualmente para o colaborador.
CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) Facultativo Nota: Caso não informados, será calculado com a categoria e CBO definido atualmente para o colaborador.
Base de cálculo de INSS - Normal Facultativo Colaboradores que possuem outros vínculos empregatícios deverão apresentar comprovantes de recolhimento, exemplo: declaração, contracheque.
Base de cálculo de INSS - Sobre 13º salário Facultativo
Base de cálculo de IRRF - Normal Facultativo
Base de cálculo de IRRF - Sobre 13º salário Facultativo Apenas competência informada: Pega apenas a competência informada na competência inicial.

A partir da competência informada: Pega todos os dados a partir da competência inicial informada

Apenas no intervalo informado: Pega todos os dados compreendidos no intervalo da competência inicial e final
Tipo Competência Obrigatório
Competência inicial (mês/ano) Obrigatório
Competência final (mês/ano) Facultativo Nota: Habilitado apenas quando a opção “Apenas no intervalo informado” estiver marcada

Regras / Validações


1 - Lançamento de Previdência Social e IRRF

### Um colaborador só poderá ter um registro por competência. Caso informe um colaborador que já possua informação, o usuário será questionado se deseja alterar os dados, caso responda “não”, o campo com a matrícula do colaborador terá seu conteúdo apagado; ###

### Será obrigado informar ao menos um dos valores, previdência normal ou de 13º salário, Base de IRRF normal ou sobre o 13º; ###

### Se o processo de folha do grupo de pagamento do colaborador que está sendo informado estiver bloqueado ou fechado o usuário será notificado com uma ocorrência de erro e se estiver apenas calculado, o processo de cálculo deverá ser sinalizado como alterado; ###

2 - Cálculo da previdência social

O sistema irá calcular a Previdência Social da seguinte maneira:

  • Base A: proveniente de outro vínculo empregatício;
  • Base B - obtida através do cálculo da folha.

### Será calculada a previdência sobre a BaseA, que resultará num valor X. Em seguida, calculará sobre a BaseB + BaseA e resultando num valor Y, onde a contribuição descontada do segurado será igual a Y – X. ###

Exemplo:

### O funcionário João recebera da empresa XK um salário bruto de R$ 1.500,00. E tem uma remuneração de R$ 2.500,00 na empresa NIT. ###

Baseado nestas informações observe:

1 - Cálculo da previdência sem informação da base de cálculo:

INSS na empresa XK
R$ 1.500,00 → 9% → R$ 135,00

INSS na empresa NIT
R$ 2.500,00 → 11% → R$ 275,00 

### Observação: Note que a soma das previdências descontadas ultrapassam a contribuição mensal máxima que é de R$ 334,28 (11% sobre o teto). ###

2 - Cálculo da previdência com informação da base de cálculo:

INSS na empresa XK
R$ 1.500,00 → 9% → R$ 135,00 (inalterado)
INSS na empresa NIT
R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00 (como ultrapassa o teto, aplicar-se-á 
                                         11% sobre o teto)
R$ 3.038,99 → 11% → R$ 334,28 – R$ 135,00 = R$ 199,28

### Observação: Caso seja superado o limite da contribuição na primeira empresa, não haverá contribuição na segunda. ###

### Essa regra será aplicada para o cálculo da previdência normal, de férias e 13º salário, em todos os processos (folha, férias, rescisão e 13º salário) e projeções de cálculo (pensão alimentícia e cálculo de prestação de serviço pelo valor líquido). ###

### A base de cálculo informada (oriunda de outros vínculos) não será acumulada à base de previdência da empresa. ###

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