manual_usuario:fp:fp_mensais_sefip

Essa é uma revisão anterior do documento!


<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>

SEFIP 8.4


Caminho: Integrações\Mensais\SEFIP 8.4

Tela de abertura


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Informações da geração

Campo Uso Informações
Competência Obrigatório O usuário poderá gerar o arquivo referente a qualquer competência que já tenha sido aberta, mesmo que não seja a atual. Para a geração do SEFIP, será necessário que a competência escolhida já tenha sido Bloqueada. Se o Status do processo estiver apenas Calculado ou em Fase de Informação, o arquivo não poderá ser gerado
Empresa/ filial Facultativo
Gerar tomadores/obras específicas ( Simulação ) Facultativo Permite geração apenas para uma Tomador/obra específica. Selecionando esta opção, as informações apenas serão gravadas no arquivo gerado. Portanto não terão efeito para a folha de pagamento
Código de pagamento Facultativo Opção de selecionar o código de pagamento para geração mensal e geração de folha complementar (dissídio , rescisão complementar)
Código de recolhimento Facultativo
Modalidade do arquivo Obrigatório
Indicador de recolhimento do FGTS Obrigatório
Indicador de recolhimento da GPS Obrigatório
Data FGTS (atraso) Facultativo
Data GPS Facultativo
Índice GPS (atraso) Facultativo
Gerar remuneração dos colaboradores nos tomadores/obras trabalhados Facultativo Para geração dos tomadores/obras, na tela principal da geração do SEFIP, possibilidade de gerar um tomadores/obras específicas.

Ao selecionar o menu “selecionar”, será disponibilizada a tela para seleção do(s) tomador (es) / obra (s) específica(s). Será habilitada também a tela dos percentuais do RAT, FAP e RAT ajustado, caso deseje realizar a alteração para o tomador específico.

Na geração da SEFIP por tomador, o sistema mostra os departamentos com inscrição para que sejam informadas as retenções por departamento.

Serão mostrados apenas os primeiros níveis dos departamentos com inscrição e apenas os departamentos que tenham colaboradores lotados (inclusive rateados).
Gerar todos os colaboradores da hierarquia centralizadora Facultativo
Gravar o endereço dos funcionários Facultativo

Informações do responsável

Campo Uso Informações
Informações do responsável Obrigatório

Grupos de pagamento

Campo Uso Informações
Grupos de pagamento Obrigatório Seleção dos Grupos de Pagamento para os quais será gerado o arquivo SEFIP.RE
Configuração SEFIP - Geração completa Facultativo
Configuração SEFIP - Geração de folha complementar de dissídio/reclamatória trabalhista Facultativo
Configuração SEFIP - Recolhimento complementar para o FGTS Facultativo
Salário família Facultativo Possibilidade de informa mais de um evento de salário família para geração do arquivo SEFIP
Salário maternidade Facultativo Possibilidade de informa mais de um evento de salário maternidade para geração do arquivo SEFIP
Botão “Classificação dos eventos” Facultativo

Caso ocorram erros ou advertências, o sistema exibirá uma tela com as informações que precisam ser retificadas antes de prosseguir com a geração do arquivo.

O arquivo SEFIP.RE será gerado com a modalidade em Branco ( ) para o caminho selecionado no momento da geração do arquivo.

Caso o parâmetro gerar remuneração dos colaboradores nos tomadores/obras trabalhadas estiver marcada na primeira tela de Informações para Geração, o sistema gerará a integração para o SEFIP de acordo com os tomadores/obras percorridos pelo colaborador durante a competência.

Caso o colaborador tenha sido trocado de tomador/obra mas a inscrições contidas no cadastro de Departamento sejam iguais, essa mudança não será considerada para a Integração.

Em caso de movimentação do colaborador, registro 32, será gerado apenas no tomador/obra de origem, verificada a data de sua ocorrência.

Em caso de movimentação definitiva(rescisão de qualquer natureza), não haverá rateio por tomador/obra. A remuneração será gerada integralmente no tomador/obra onde houve a rescisão.

A divisão dos valores será feita de acordo com o número de dias trabalhados em cada tomador/obra.

Exemplo:

Um colaborador que tem um salário de R$ 1.200,00, trabalhou até 12/01 na Obra A e passou para a obra B no dia 13/01. No sefip será gerada a seguinte remuneração:

Obra A: 1.200,00/31(Nº De Dias Do Mês)*12(Dias Trabalhados Na Obra) = R$ 464,51.

Obra B: 1.200,00 - 464,51(Total Já Rateado) = R$ 735,49.

No rateio, o valor é truncado(não é arredondado) e na última obra o total rateado é abatido da remuneração base(INSS/FGTS) afim de ajustar as diferenças.

Ao gerar o arquivo para o SEFIP, há possibilidade de imprimir a guia da GPS e gerar título financeiro (PIRAMIDE), ver Integrações ⇒ Integrações Financeira.

A importação será feita com o arquivo gerado pela folha de Pagamento.

Para prosseguir clicar na Opção Abrir.

O arquivo será validado e não sendo encontradas críticas ou divergências, o usuário poderá passar a importação do segundo arquivo Sefip.RE.

Após a validação, o usuário deverá passar a rotina de Fechamento.

Para prosseguir, o usuário deverá clicar em EXECUTAR. O programa irá fazer as últimas verificações e realiza o fechamento do movimento.

Após o fechamento, todos os relatórios relativos aquele recolhimento estarão disponíveis para o usuário. São eles:

  • Re – Relação de Trabalhadores e seus respectivos valores para depósito;
  • GPS – Guia de recolhimento;
  • Analítico da GPS – Demonstrativo do cálculo da GPS;
  • Outros.

A versão 8.4 do SEFIP contempla as seguintes adequações:

  1. Adequação da Tabela CNAE incluindo zeros à direita, para os códigos 70.10-7/00 e 47.90-3/00;
  2. Criação de novo código de movimentação N3 empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;
  3. Criação de novo código de movimentação V3 Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho;
  4. Possibilidade de informação na opção Competência 13 para código de recolhimento 650, nos campos período início e período fim igual a 13/xxxx, quando tratar de valor exclusivo de 13º salário;
  5. Inclusão de novos códigos de pagamento na GPS 2011 e 2020 - Optantes pelo SIMPLES incluído novos códigos de pagamento na tabela GPS (Cadastro de Hierarquia e Departamentos), inclusão de novos códigos de GPS 2852, 2879, 2950 e 2976;
  6. Inclusão dos Indicadores de Recolhimento FGTS: Ação Fiscal, Individualização e Individualização por Ação Fiscal, conforme Manual do SEFIP(Cadastro de Departamentos e tela de Geração do SEFIP);
  7. Exclusão das Modalidades de Retificação 7 e 8, conforme Manual do SEFIP(tela de geração do SEFIP).
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