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<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>

SEFIP


Caminho: Integrações\Mensais

Recolhimento do FGTS e declaração a previdência.

Buscando facilitar a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação a Previdência Social a Folha de Pagamento versão Windows, fará a geração automática de um único SEFIP.RE para as empresas que tem movimentação de funcionários ativos, diretores e autônomos e /ou funcionário demitido com emissão da guia GRRF.

Preencha as informações solicitadas para a geração.

Competência: O usuário poderá gerar o arquivo referente a qualquer competência que já tenha sido aberta, mesmo que não seja a atual. Para a geração do SEFIP, será necessário que a competência escolhida já tenha sido Bloqueada. Se o Status do processo estiver apenas Calculado ou em Fase de Informação, o arquivo não poderá ser gerado.

Permite geração apenas para uma Tomador/obra específica.

Opção de selecionar o código de pagamento para geração mensal e geração de folha complementar (dissídio , rescisão complementar).

Geração por Grupo de Pagamento

Seleção dos Grupos de Pagamento para os quais será gerado o arquivo SEFIP.RE.

Possibilidade de informa mais de um evento de salário família para geração do arquivo SEFIP.

Pagamento de salário família de meses anteriores em verba que não esteja informada no grupo de pagamento.

Tela de Informações adicionais do Recolhimento

Receita de evento desportivo\patrocínio: Opção da origem da receita e valor da receita bruta.

Comercialização de produção: Valores nos campos pessoa física e pessoa jurídica, se houver.

Valores pagos á cooperativas de trabalho: Sem adicional, adicional de aposentadoria para 15,20,25 anos, se houver.

SEFIP Tomadores/Obras

Para geração dos tomadores/obras, na tela principal da geração do SEFIP, possibilidade de gerar um tomadores/obras específicas.

Ao selecionar o menu “selecionar”, será disponibilizada a tela para seleção do(s) tomador (es) / obra (s) específica(s). Será habilitada também a tela dos percentuais do RAT, FAP e RAT ajustado, caso deseje realizar a alteração para o tomador específico.

Na geração da SEFIP por tomador, o sistema mostra os departamentos com inscrição para que sejam informadas as retenções por departamento.

Serão mostrados apenas os primeiros níveis dos departamentos com inscrição e apenas os departamentos que tenham colaboradores lotados (inclusive rateados).

Preencha ou confirme as informações para geração do arquivo.

Clicando no botão “Próximo”:

  • Será gerado o registro do tomador;
  • Na geração poderá ser preenchido o campo da retenção e/ou compensação.

Ao concluir o usuário deverá clicar no botão “OK”.

Caso ocorram erros ou advertências, o sistema exibirá uma tela com as informações que precisam ser retificadas antes de prosseguir com a geração do arquivo.

O arquivo SEFIP.RE será gerado com a modalidade em Branco ( ) para o caminho selecionado no momento da geração do arquivo.

Caso o parâmetro gerar remuneração dos colaboradores nos tomadores/obras trabalhadas estiver marcada na primeira tela de Informações para Geração, o sistema gerará a integração para o SEFIP de acordo com os tomadores/obras percorridos pelo colaborador durante a competência.

Caso o colaborador tenha sido trocado de tomador/obra mas a inscrições contidas no cadastro de Departamento sejam iguais, essa mudança não será considerada para a Integração.

Em caso de movimentação do colaborador, registro 32, será gerado apenas no tomador/obra de origem, verificada a data de sua ocorrência.

Em caso de movimentação definitiva(rescisão de qualquer natureza), não haverá rateio por tomador/obra. A remuneração será gerada integralmente no tomador/obra onde houve a rescisão.

A divisão dos valores será feita de acordo com o número de dias trabalhados em cada tomador/obra.

Exemplo:

Um colaborador que tem um salário de R$ 1.200,00, trabalhou até 12/01 na Obra A e passou para a obra B no dia 13/01. No sefip será gerada a seguinte remuneração:

Obra A: 1.200,00/31(Nº De Dias Do Mês)*12(Dias Trabalhados Na Obra) = R$ 464,51.

Obra B: 1.200,00 - 464,51(Total Já Rateado) = R$ 735,49.

No rateio, o valor é truncado(não é arredondado) e na última obra o total rateado é abatido da remuneração base(INSS/FGTS) afim de ajustar as diferenças.

Ao gerar o arquivo para o SEFIP, há possibilidade de imprimir a guia da GPS e gerar título financeiro (PIRAMIDE), ver Integrações ⇒ Integrações Financeira.

A importação será feita com o arquivo gerado pela folha de Pagamento.

Para prosseguir clicar na Opção Abrir.

O arquivo será validado e não sendo encontradas críticas ou divergências, o usuário poderá passar a importação do segundo arquivo Sefip.RE.

Após a validação, o usuário deverá passar a rotina de Fechamento.

Para prosseguir, o usuário deverá clicar em EXECUTAR. O programa irá fazer as últimas verificações e realiza o fechamento do movimento.

Após o fechamento, todos os relatórios relativos aquele recolhimento estarão disponíveis para o usuário. São eles:

  • Re – Relação de Trabalhadores e seus respectivos valores para depósito;
  • GPS – Guia de recolhimento;
  • Analítico da GPS – Demonstrativo do cálculo da GPS;
  • Outros.

A versão 8.4 do SEFIP contempla as seguintes adequações:

  1. Adequação da Tabela CNAE incluindo zeros à direita, para os códigos 70.10-7/00 e 47.90-3/00;
  2. Criação de novo código de movimentação N3 empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;
  3. Criação de novo código de movimentação V3 Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho;
  4. Possibilidade de informação na opção Competência 13 para código de recolhimento 650, nos campos período início e período fim igual a 13/xxxx, quando tratar de valor exclusivo de 13º salário;
  5. Inclusão de novos códigos de pagamento na GPS 2011 e 2020 - Optantes pelo SIMPLES incluído novos códigos de pagamento na tabela GPS (Cadastro de Hierarquia e Departamentos), inclusão de novos códigos de GPS 2852, 2879, 2950 e 2976;
  6. Inclusão dos Indicadores de Recolhimento FGTS: Ação Fiscal, Individualização e Individualização por Ação Fiscal, conforme Manual do SEFIP(Cadastro de Departamentos e tela de Geração do SEFIP);
  7. Exclusão das Modalidades de Retificação 7 e 8, conforme Manual do SEFIP(tela de geração do SEFIP).
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