Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


manual_usuario:fp:fp_ferias_coletivas

Essa é uma revisão anterior do documento!



<fs x-large>Folha de pagamento</fs>


Férias - Coletivas


Caminho: Processos\Férias\Coletivas

O empregador que, por qualquer motivo, desejar paralisar a atividade empresarial em determinada época do ano poderá fazê-lo mediante a concessão de férias coletivas a todos os seus empregados ou a determinados setores ou estabelecimentos da empresa.

A rotina de cálculo de férias coletivas permite o cálculo de até duas férias coletivas para um mesmo período aquisitivo.

Exemplo: Caso um colaborador tenha gozado parte de um período aquisitivo por meio de férias coletivas, ele poderá gozar o saldo em um novo processo.

Tela de abertura

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Botão “Excluir” Facultativo
Botão “Títulos” Facultativo Os campos para informar a data de emissão inicial e final funcionam da seguinte forma:

• Quando houver uma competência definida, a rotina irá sugerir o primeiro e o último dia da competência no período;

• Quando não houver uma competência definida, será sugerido o primeiro e o último dia do mês corrente.
Botão “Comunicado” Facultativo
Botão “Imprimir - Recibo de férias” Facultativo
Botão “Imprimir - Aviso prévio de férias” Facultativo
Botão “Imprimir - Recibo e aviso prévio de férias” Facultativo Esta opção faz as duas impressões descritas acima
Botão “Imprimir - Recibo de pensão alimentícia” Facultativo

Tela de manutenção

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Férias coletivas

Campo Uso Informações
Descrição Obrigatório
Abrangência da concessão (ex. setor, empresa) Obrigatório
Mês para processamento Obrigatório
Ano Obrigatório
Movimentação Obrigatório

Licença remunerada

Campo Uso Informações
Movimentação Obrigatório

Duração

Campo Uso Informações
Número de dias Obrigatório As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles sejam inferior a 10 dias corridos
Data inicial Obrigatório
Data final Informativo
Data do recibo Obrigatório

Comunicação prévia

Campo Uso Informações
Data do comunicado Obrigatório O empregador deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias e, enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho

Concessão do gozo de férias

  • Os colaboradores com direito adquirido superior aos dias de férias
Campo Uso Informações
Apenas os menores de 18 anos e maiores de 50 anos gozarão integralmente e, os demais ficarão com saldo para gozá-lo em outra ocasião Obrigatório
Gozarão o saldo de suas férias em outra ocasião Obrigatório
Gozarão suas férias integralmente Obrigatório
  • Os colaboradores com direito adquirido inferior aos dias de férias
Campo Uso Informações
Receberão o saldo restante dos dias a título de licença remunerada Obrigatório
Regressarão ao trabalho após os dias de gozo que lhes são de direito Obrigatório

Abono pecuniário e adiantamento de 13º salário

A conversão de 1/3 em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual à concessão do abono.

Campo Uso Informações
Serão convertidos 1/3 das férias em abono pecuniário Obrigatório
Será pago o adiantamento de 13º salário Obrigatório

Validações/Regras

1) O sistema grava a composição salarial no cálculo das férias e no cálculo da folha mensal, e comparando com a composição que fora utilizada no cálculo das férias. Caso seja maior, calcula a diferença.

Segue abaixo o procedimento:

1. Se o parâmetro “Calcular férias, 13° salário, provisão e benefícios sobre a composição salarial definida” (Parâmetro geral, guia Processos) estiver marcado e…;

2. Se houve alteração na composição salarial do colaborador e, caso tenha havido, sinalizará a necessidade de cálculo de diferença de férias;

3. E, atendendo aos requisitos 1. e 2., irá calcular o percentual de reajuste a ser aplicado sobre as férias do colaborador.

2) Não é permitido que as férias sejam lançadas em dois períodos para maiores de 50 e menores de 18 anos.

manual_usuario/fp/fp_ferias_coletivas.1413987679.txt.gz · Última modificação: (edição externa)