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Tabela de conteúdos
<fs x-large>Folha de pagamento</fs>
Eventos (verbas)
Caminho: Tabelas\Eventos
Ao definir seus eventos, o usuário irá determinar os proventos e descontos que irão compor sua Folha de Pagamento.
Tela de abertura
A partir da tela de abertura pode-se fazer acesso a funcionalidade de Classificação de eventos clicando no botão
.
Informações Gerais
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Código | Facultativo | |
| Nome | Facultativo | |
| Referencia | Obrigatório | A referência indica qual o tipo de informação que será processada: Valor, Horas, Dia OU Percentual |
| Medida | Facultativo | |
| Coeficiente | Obrigatório | Coeficiente de multiplicação do valor do evento. Todos os eventos têm normalmente o coeficiente igual a 1.0000. Para as HORAS EXTRAS, informar o coeficiente conforme exemplo abaixo: • 1.2000: acrescenta 20% ao valor da hora normal; • 0.2000: pagara 20% do valor da hora normal; • 2.0000: acrescenta 100% ao valor da hora normal Todos os eventos que são definidos com percentual, terão coeficiente definido como 1.0000, já que o percentual será informado movimentos extras ou movimentos fixos |
| Valor mínimo | Facultativo | |
| Valor máximo | Facultativo | |
| Sub Tipo (informativo) | Facultativo | Sub tipo Vantagem OU Desconto, se o tipo do evento for Informativo |
| Grupo de classificação (eSocial) | Facultativo | |
| Deduzir da base de imposto de renda bruta | Facultativo |
Impressão do evento (apenas para os tipo informativo e base de cálculo)
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Impresso nos recibos (Contra cheque, Pró-labore, etc) | Facultativo | |
| Impresso no relatório de folha de pagamento | Facultativo |
Incidências
| IRRF | Sim | Quando o evento é somado ou deduzido da BASE DE IMPOSTO DE RENDA |
| FÉRIAS | Os valores referentes as FÉRIAS são somados na BASE DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS | |
| 13º Salário | Os valores referentes á 13º SALÁRIO são definidos com base 13º já que serão somados na BASE DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 13º SALÁRIO | |
| Não | Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
| Previdência social | Sim | Quando o evento é somado ou deduzido da BASE DE INSS |
| FÉRIAS | Os valores referentes a FÉRIAS são definidos com Base F já que serão na BASE DE INSS SOBRE FÉRIAS | |
| 13º Salário | Os valores referentes ao 13º salário são definidos com base 13º já que serão somados na BASE DE INSS SOBRE 13º SALÁRIO | |
| Não | Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE INSS |
| FGTS | Sim | Sim - incide no cálculo da Folha |
| Não | Não - Não incide | |
| 13º Salário | Marcando a Aba = incide no cálculo do 13º |
| PIS | Sim | Incide no cálculo da Folha |
| FÉRIAS | Incide no cálculo das férias | |
| 13º Salário | Incide no cálculo do 13º | |
| Não | Não incide |
| Base RAIS | Sim | (sim) o evento será somado a BASE RAIS, ou seja, entrará para as informações da RAIS |
| Não | (não) o evento não será somado na BASE RAIS |
| Base salário família | Sim | Marcado indica que o evento será somado na base de cálculo para pagamento ou não da cota de salário família |
| Não |
| Previdência própria | Sim | Quando o evento é somado ou deduzido da BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA |
| FÉRIAS | Os valores referentes a FÉRIAS são definidos com Base F já que serão BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA SOBRE FÉRIAS | |
| 13º Salário | Os valores referentes á 13º salário são definidos com base 13º já que serão somados na BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA SOBRE 13º SALÁRIO | |
| Não | Se o evento não será somado ou deduzido da B BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA |
| Contribuição Sindical | Sim | Quando o evento é somado ou deduzido a BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
| Não | Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
| Vale Transporte | Sim | Quando o evento é somado ou deduzido a BASE DE CÁLCULO DO VALE TRANSPORTE |
| Não | Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE CÁLCULO DO VALE TRANSPORTE |
Base PIS
### Os eventos serão calculados em conformidade com a origem das bases identificadas através do último dígito do código do evento onde: ###
N – Folha mensal; F – Férias; 3 – 13º Salário.
Os eventos R15?, R20? e R25? (onde ? = N/F/3) serão calculados de acordo com a seguinte regra:
R15 – apenas para colaboradores com código de ocorrência = 02 ou 06; R20 – apenas para colaboradores com código de ocorrência = 03 ou 07; R25 – apenas para colaboradores com código de ocorrência = 04 ou 08.
Abrangência
Abrangência do cálculo
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Individual | Facultativo | |
| Coletiva | Facultativo |
Processos para cálculo (abrangência coletiva)
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Folha mensal | Facultativo | |
| Folha semanal | Facultativo | |
| Folha quinzenal | Facultativo | |
| Adiant. de salário | Facultativo | |
| Folha complementar | Facultativo | |
| Adiant. de 13º Salário | Facultativo | |
| 13º Salário | Facultativo | |
| 13º Salário complementar | Facultativo | |
| Férias | Facultativo | |
| Rescisão | Facultativo | |
| Prestação de serviços | Facultativo |
Tipo de contrato a calcular
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Funcionário | Facultativo | |
| Estagiário | Facultativo | |
| Diretor | Facultativo | |
| Autônomo | Facultativo |
Prioridade
### Estágios de cálculos dos eventos para que o usuário defina a prioridade de cálculo dentro do estágio de cada cálculo. ###
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Prioridade de cálculo | Facultativo | |
| Antes de calcular a remuneração (salário/prestação de serviço/bolsa) | Facultativo | |
| Após calcular a remuneração (salário/prestação de serviço/bolsa) | Facultativo | |
| Antes da apuração dos impostos (IRRF e Previdência) | Facultativo | |
| Após a apuração dos impostos (IRRF e Previdência) | Facultativo | Não poderá ser informado em evento com incidência de IRRF ou Previdência |
| Após totalizações (líquido, vantagens e descontos) | Facultativo | Além de não permitir ser informado para evento com incidência em IRRF e Previdência, será aceito apenas para eventos do tipo informativo |
Detalhamento
### Possibilidade de detalhamento do Evento cadastrado. O usuário poderá fornecer informações como por exemplo, o motivo de haver ou não cálculo desse evento na Folha. ###
Fórmula
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Fórmula de cálculo | Facultativo | |
| Fórmula de validação | Facultativo |
Integração
Contábil
### Nessa Aba o usuário realizará as configurações das Contas dos Eventos para integração com a Contabilidade. ###
### Clicar no botão “Configuração” para entrar nas parametrizações e “incluir” ou “consultar” para preencher os dados solicitados. ###
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Hierarquia | Facultativo | Para qual Hierarquia a(s) conta(s) serão lançadas. Caso não seja informada a hierarquia, serão consideradas Todas |
| Departamento | Facultativo | Para qual Departamento a(s) conta(s) serão lançadas. Caso não seja informado o Departamento, serão consideradas todos |
| Grupo de pagamento | ||
| Conta Crédito | Obrigatório | A informação das duas contas e dos históricos ( Débito e Crédito) na parametrização são opcionais. O usuário deverá consultar como a Contabilidade espera que os lançamentos vindos da Folha devem sejam parametrizados |
| Conta débito | ||
| Histórico crédito | ||
| Histórico débito | ||
| Conta auxiliar crédito | ||
| Conta auxiliar débito | ||
| Coeficiente | Facultativo | Coeficiente de cálculo sobre o evento gerado. Na maioria das vezes esse valor 1,000 |
Financeira
### Parâmetros gerais para definir como será feita a integração financeira. Cadastro para definição dos eventos que gerarão títulos financeiros nas seguintes rotinas: ###
- Férias;
- Rescisões;
- Pagamentos de salários, adiantamentos, complementos;
- Pagamentos de guias avulsas (DARFs, GPS);
- 13º salário;
- Contribuições sindicais.
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Código fornecedor | ||
| Código NDO (padrão) | ||
| Tipo doc. | ||
| Código item fluxo caixa (padrão) | ||
| Dia vencimento | ||
| Agrupa | ||
| Autorização |
Custo
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Hierarquia | ||
| Departamento | ||
| Grupo de pagamento | ||
| Conta de custo |
HomologNet
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Código HomolgNet | Facultativo | Informe o código do HomologNet a ser utilizado na geração dos eventos no arquivo. O valor do código não pode ser menor que 100 devido a regra do campo 72 do layout. No HomologNet só são gerados os eventos rescisórios, por esse motivo só é possível gerar 900 códigos. Para facilitar o cadastro procurar o cadastro de códigos do HomologNet no módulo da folha em integrações > Mensais > HomologNet > Configuração de eventos. Nota: É permitido informar o código “000”. |
Parâmetros evento fixo
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Calcular em TODAS as situações, EXCETO | Facultativo | |
| Calcular APENAS nestas situações: | Facultativo | |
| Botão “&Definir situações / movimentações” | Facultativo | |
| Calcular o evento proporcional ao número de dias para as movimentações selecionadas acima | Facultativo | |
| Calcular o evento integral em casos de afastamentos | Facultativo |
Grid de movimentação
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Código | Facultativo | |
| Situação | Facultativo | |
| Movimentação | Facultativo |
Processos sociais
### Caso o empregador/contribuinte/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, estes devem ser informados. ### Processos Previdência Social
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
| Extensão decisão/sentença | Facultativo | 1- Contribuição Patronal 2- Contribuição patronal+segurados |
Processos contribuição sindical
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
Processos IRRF
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
### Nota: As incidências dos eventos podem ser suspensas por determinação judicial. A fim de atender este requisito, a rotina de cálculo prever esta suspensão. Para que isto ocorra é necessário informar o número do processo que originou a suspensão. ###
Processos FGTS
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
### Nota: O eSocial exige que determinadas bases não sejam acumuladas mediante a definição de processo judicial/administrativo, com base nisso, ao fazer o cálculo da folha (e simulação) o sistema verifica se há “Número do processo” para os Eventos que deveriam incidir o IRRF. Caso haja, é desconsiderada a incidência do mesmo. ### ### Nota: Há opção de consulta processual para os campos “Processos Previdência Social”, “Processos contribuição sindical”, “Processos IRRF” e “Processos FGTS”. ###
eSocial
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Grupo de classificação (eSocial) | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial. |
| Período de validade do eSocial - Início da validade | Facultativo | Informa ao eSocial a parti de que período o evento estará ativo para ser utilizados por outros eventos. Nota: Para mais informações, ver tópico “Regras / validações”. |
| Período de validade do eSocial - Nova validade | Facultativo | Informa ao eSocial um novo período de validade para o evento, apenas pode ser enviado após o cadastro inicial do evento em questão. Nota: Para mais informações, ver tópico “Regras / validações”. |
Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
| Código | Nome da Natureza da Rubrica | Descrição da Natureza da Rubrica |
|---|---|---|
| 1000 | Salário, vencimento, soldo ou subsídio. | Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar. |
| 1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
| 1003 | Horas extraordinárias | Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%. |
| 1004 | Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas | Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas. |
| 1005 | Direito de arena | Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta. |
| 1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos | Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada. |
| 1007 | Luvas e premiações | Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas. |
| 1009 | Salário-família – complemento | Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família. |
| 1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços | Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços. |
| 1011 | Sobreaviso e prontidão | Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho. |
| 1020 | Férias – gozadas | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente. |
| 1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. |
| 1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. |
| 1023 | Férias - abono pecuniário | Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional. |
| 1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional. |
| 1040 | Licença-prêmio | Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho. |
| 1041 | Licença-prêmio indenizada | Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio. |
| 1050 | Remuneração de dias de afastamento | Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. |
| 1080 | Stock Option | Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa. |
| 1099 | Outras verbas salariais | Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores. |
| 1201 | Adicional de função / cargo confiança | Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança. |
| 1202 | Adicional de insalubridade | Adicional por serviços em condições de insalubridade. |
| 1203 | Adicional de periculosidade | Adicional por serviços em condições perigosas. |
| 1204 | Adicional de transferência | Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência. |
| 1205 | Adicional noturno | Adicional por trabalho em horário noturno. |
| 1206 | Adicional por tempo de serviço | Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.). |
| 1207 | Comissões, porcentagens, produção | Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador. |
| 1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes | Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas). |
| 1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador | Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador. |
| 1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva | Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
| 1211 | Gratificações | Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. |
| 1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente | Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo. |
| 1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória | Órgão Público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições. |
| 1214 | Adicional de penosidade | Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum. |
| 1215 | Adicional de Unidocência | Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série |
| 1225 | Quebra de caixa | Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários. |
| 1230 | Remuneração do dirigente sindical | Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical. |
| 1299 | Outros Adicionais | Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores. |
| 1300 | PLR – Participação em Lucros ou Resultados | Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica. |
| 1350 | Bolsa de estudo - estagiário | Valor pago ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008. |
| 1351 | Bolsa de estudo – médico residente | Valor pago ao médico residente a título de bolsa de estudo. |
| 1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | Valor pago a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente. |
| 1401 | Abono | Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. |
| 1402 | Abono PIS / PASEP | Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público |
| 1403 | Abono legal | As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. |
| 1404 | Auxílio babá | Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
| 1405 | Assistência médica | O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares. |
| 1406 | Auxílio-creche | O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
| 1407 | Auxílio-educação | Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estuado, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior. |
| 1409 | Salário-família | Valor do salário-família, pago no valor limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. |
| 1410 | Auxílio – Locais de difícil acesso | Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido pelo empregador ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada. |
| 1601 | Ajuda de custo - aeronauta | Adicional mensal recebido pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973. |
| 1602 | Ajuda de custo de transferência | Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho. |
| 1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade. |
| 1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho. |
| 1623 | Ressarcimento de provisão | Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF. |
| 1629 | Ressarcimento de outras despesas | Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores. |
| 1651 | Diárias de viagem – até 50% do salário | Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal. |
| 1652 | Diárias de viagem – acima de 50% do salário | Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, superior a 50% do salário-base mensal. |
| 1801 | Alimentação | Valor pago a título de auxílio alimentação. |
| 1802 | Etapas (marítimos) | Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação. |
| 1805 | Moradia | Valor pago a título de auxílio moradia. |
| 1810 | Transporte | Valor pago a título de auxílio transporte. |
| 2501 | Prêmios | Prêmios diversos pagos ao trabalhador. |
| 2510 | Direitos autorais e intelectuais | Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística. |
| 2801 | Quarentena remunerada | Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena. |
| 2901 | Empréstimos | Valor pago pelo empregador ao trabalhador a título de empréstimo para posterior desconto. |
| 2902 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços. |
| 2920 | Reembolsos diversos | Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores. |
| 2930 | Insuficiência de saldo | Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores. |
| 2999 | Arredondamentos | Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arredondamentos. |
| 3501 | Remuneração por prestação de serviços | Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista. |
| 3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT). |
| 3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores não empregados. |
| 3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa. |
| 3509 | Honorários a conselheiros | Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho |
| 3520 | Remuneração de cooperado | Pagamento de remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho |
| 4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença. |
| 4050 | Salário maternidade | Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público. |
| 4051 | Salário maternidade – 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade. |
| 5001 | 13º salário | Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário. |
| 5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário. |
| 5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários. |
| 5504 | 13º salário - 1ª parcela | Valor relativo a adiantamento do 13° salário. |
| 5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. |
| 6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. |
| 6001 | 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado | Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado. |
| 6002 | 13° salário proporcional na rescisão | Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado. |
| 6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado. |
| 6004 | Férias - o dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. |
| 6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional. |
| 6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. |
| 6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. |
| 6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. |
| 6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. |
| 6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente à metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada. |
| 6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV. |
| 6106 | Multa do art. 477 da CLT. | Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) |
| 6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
| 6129 | Outras Indenizações | Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. |
| 6901 | Desconto do aviso-prévio | Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. |
| 6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. |
| 7001 | Proventos | Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. |
| 7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. |
| 7003 | Proventos - Reserva | Valor dos proventos a militar da reserva remunerada. |
| 7004 | Proventos - Reforma | Valor dos proventos a militar reformado. |
| 7005 | Pensão Militar | Valor da pensão a beneficiário de militar. |
| 9200 | Desconto de Adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário. |
| 9201 | Contribuição Previdenciária | Valor descontado a título de contribuição previdenciária. |
| 9203 | Imposto de renda retido na fonte | Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. |
| 9205 | Provisão de contribuição previdenciária e IRRF | Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF. |
| 9209 | Faltas ou atrasos | Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador. |
| 9210 | DSR s/faltas e atrasos | Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado. |
| 9213 | Pensão alimentícia | Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. |
| 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento | Valor correspondente ao desconto da antecipação do 13° salário. |
| 9216 | Desconto de vale transporte | Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
| 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais. |
| 9218 | Retenções judiciais | Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia |
| 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
| 9220 | Alimentação – desconto | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
| 9221 | Desconto de férias | Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias. |
| 9222 | Desconto de outros impostos e contribuições | Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros). |
| 9223 | Previdência complementar – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
| 9224 | FAPI – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
| 9225 | Previdência complementar - parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. |
| 9226 | Desconto de férias - abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias. |
| 9230 | Contribuição Sindical – *Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical *Compulsória. |
| 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. |
| 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. |
| 9233 | Contribuição sindical – Confederativa | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo. |
| 9250 | Seguro de vida – desconto | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
| 9254 | Empréstimos consignados – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária. |
| 9255 | Empréstimos do empregador – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. |
| 9258 | Convênios | Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. |
| 9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados. |
| 9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida. |
| 9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos itens anteriores |
| 9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. |
| 9902 | Total da base de cálculo do FGTS | Valor total da base de cálculo do FGTS. |
| 9903 | Total da base de cálculo do IRRF | Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. |
| 9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. |
| 9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. |
| 9906 | Remuneração no exterior | Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS. |
| 9908 | FGTS - depósito | Valor do depósito do FGTS. |
| 9910 | Seguros | Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador. |
| 9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador. |
| 9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social. |
| 9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social. |
| 9932 | Auxílio-doença acidentário | Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho. |
| 9933 | Auxílio-doença | Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social. |
| 9938 | Isenção IRRF – 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos. |
| 9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções. |
| 9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. |
| 9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. |
| 9989 | Outros valores informativos | Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos. |
Informações sobre incidências
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social: 00 - Não é base de cálculo; 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social; Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição: 11 - Mensal; 12 - 13o Salário; 13 - Exclusiva do Empregador - mensal; 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário; 15 - Exclusiva do segurado - mensal; 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário; 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador; 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS; 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS; Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição: 31 - Mensal; 32 - 13o Salário; 34 - SEST; 35 - SENAT; Outros: 51 - Salário-família; 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social; Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial: 91 - Mensal; 92 - 13o Salário; 93 - Salário maternidade; 94 - Salário maternidade 13o salário; 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário. |
| Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF: 00 - Rendimento não tributável; 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento; Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF: 11 - Remuneração mensal; 12 - 13o Salário; 13 - Férias; 14 - PLR; 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; Retenções do IRRF efetuadas sobre: 31 - Remuneração mensal; 32 - 13o Salário; 33 - Férias; 34 - PLR; 35 - RRA; Deduções da base de cálculo do IRRF: 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal; 42 - PSO 43 - PSO - Férias; 44 - PSO - RRA; 46 - Previdência Privada - salário mensal; 47 - Previdência Privada - 13° salário; 51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal; 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário; 53 - Pensão Alimentícia - Férias; 54 - Pensão Alimentícia - PLR; 55 - Pensão Alimentícia - RRA; 61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal; 62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário; 63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal; 64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário; Isenções do IRRF: 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal; 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário; 72 - Diárias; 73 - Ajuda de custo; 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; 75 - Abono pecuniário; 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal; 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário; 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores); Demandas Judiciais: 81 - Depósito judicial; 82 - Compensação judicial do ano calendário; 83 - Compensação judicial de anos anteriores; Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre: 91 - Remuneração mensal; 92 - 13o Salário; 93 - Férias; 94 - PLR; 95 - RRA |

