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manual_usuario:fp:fp_contracheque_vertical

Essa é uma revisão anterior do documento!


<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>

Contracheque (Vertical)


Este é outro modelo de emissão de contra-cheque a ser entregue.

CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

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