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manual_usuario:fp:fp_calculo_dif_salarial_lote

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<fs x-large>Folha de pagamento</fs>


Cálculo de diferença salarial em lote


Caminho: Processos\Reajuste/Diferença salarial\Diferença salarial

Diferença de Salário


Cálculo da diferença de salários e verbas para casos de dissídio coletivo retroativo.

### No processo de dissídio, o usuário poderá gerar as diferenças de salários e outras verbas para as quais incidam o mesmo percentual de alteração salarial. ###

Poderá processar o aumento salarial e posteriormente gerar os eventos de diferença.

Gerar o aumento salarial e os eventos de diferença simultaneamente.

Poderá optar em que processo de cálculo irá processar folha mensal ou folha complementar.

Calcular as diferenças de:

  • Salário;
  • Verbas calculadas sobre o salário;
  • Férias.

Possibilidade de incluir evento de base para o cálculo da diferença.

Possibilidade de incluir evento de diferença que vai ser gerado para o movimento do colaborador.

Possibilidade de incluir vários eventos que podem ser excluído da base de cálculo da diferença.

Tela de manutenção


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Nome Obrigatório
Reajuste em - Percentual Facultativo
Reajuste em - Valor Facultativo
Reajuste em - Diferença automática Facultativo O valor da diferença será calculado sobre a diferença do salário atual e o salário do período para cálculo informado abaixo
Colaboradores para processamento Obrigatório
Competência inicial Obrigatório
Competência final Obrigatório
Processo de cálculo Obrigatório Para calcular diferença salarial em conformidade com o Art. 108 § 5º da IN RFB 971/2009, é necessário que haja um processo de folha complementar exclusivo para cálculo de dissídio coletivo aberto
Configuração de eventos Facultativo
Diferença salarial Facultativo
Botão “Aplicar diferença salarial” Facultativo Após efetuar a aplicação do lote, não poderá mais ser desfeito.

Notas:

### 1) Para cálculo de diferença salarial de colaboradores demitidos, informar o percentual de reajuste; ###

### 2) Art. 108 § 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição. ###

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