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Tabela de conteúdos
<fs x-large>Folha de pagamento</fs>
Cálculo de diferença salarial em lote
Caminho: Processos\Reajuste/Diferença salarial\Diferença salarial
Diferença de Salário
Cálculo da diferença de salários e verbas para casos de dissídio coletivo retroativo.
No processo de dissídio, o usuário poderá gerar as diferenças de salários e outras verbas para as quais incidam o mesmo percentual de alteração salarial.
Poderá processar o aumento salarial e posteriormente gerar os eventos de diferença.
Gerar o aumento salarial e os eventos de diferença simultaneamente.
Poderá optar em que processo de cálculo irá processar folha mensal ou folha complementar.
Calcular as diferenças de:
- Salário;
- Verbas calculadas sobre o salário;
- Férias.
Possibilidade de incluir evento de base para o cálculo da diferença.
Possibilidade de incluir evento de diferença que vai ser gerado para o movimento do colaborador.
Possibilidade de incluir vários eventos que podem ser excluído da base de cálculo da diferença.
Tela de manutenção
Seguem abaixo os campos a serem informados:
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Nome | Obrigatório | |
| Reajuste em - Percentual | Facultativo | |
| Reajuste em - Valor | Facultativo | |
| Reajuste em - Diferença automática | Facultativo | O valor da diferença será calculado sobre a diferença do salário atual e o salário do período para cálculo informado abaixo |
| Colaboradores para processamento | Obrigatório | |
| Competência inicial | Obrigatório | |
| Competência final | Obrigatório | |
| Processo de cálculo | Obrigatório | Para calcular diferença salarial em conformidade com o Art. 108 § 5º da IN RFB 971/2009, é necessário que haja um processo de folha complementar exclusivo para cálculo de dissídio coletivo aberto |
| Configuração de eventos | Facultativo | |
| Diferença salarial | Facultativo | |
| Botão “Aplicar diferença salarial” | Facultativo | Após efetuar a aplicação do lote, não poderá mais ser desfeito. |
Notas:
1) Para cálculo de diferença salarial de colaboradores demitidos, informar o percentual de reajuste;
2) Art. 108 § 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.

