manual_usuario:fp:fp_aviso_licenca_remunerada
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Aviso de licença remunerada
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Com base no grupo de pagamento, há uma regra específica que informa esta licença remunerada (ex: O colaborador terá direito a licença caso possua mais de 5 anos e possua no máximo 10 faltas não justificadas).
Com base nestas regras, o colaborador terá direito a 30 dias (parâmetro) de licença remunerada (este benefício tem nada haver com as férias).
Nota: Relatório utilizado basicamente em órgãos públicos.
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