manual_usuario:fp:fp_aviso_licenca_remunerada
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Aviso de licença remunerada
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Utilizado basicamente em orgao puiblico. Com base no grupo de pagamento há uma regra específica que inorma esta licença remunerada (ex: após 5 anos cpmo no max 10 faltas). O colaborador terá direito a 30 dias de licença remuneradas (nada haver com férias isso é outra coisa)
Seguem abaixo os principais campos a serem informados:
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Col1 | Obrigatório | |
| Col1 | Facultativo |
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