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manual_usuario:fp:fp_acordo_prorrogacao_horas_extras

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Acordo para prorrogação de horas extras


Formalização de um acordo para prorrogação das horas extras.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.

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manual_usuario/fp/fp_acordo_prorrogacao_horas_extras.txt · Última modificação: por administrador