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manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho

Essa é uma revisão anterior do documento!


<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho


Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial


Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.

Exemplos de Suspensão do Contrato:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento);
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão do empregado por motivo disciplinar;
  • Faltas injustificadas.
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