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<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>

Rescisão contratual


Documentos


  • Conceder ou receber o Aviso-Prévio;
  • Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, número da comunicação de dispensa (seguro desemprego), caso demitido, alterações salariais, férias gozadas e ou recebidas, etc;
  • Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados;
  • Informar ao CAGED a movimentação do empregado;
  • Solicitar extrato do FGTS ao banco depositário;
  • Fornecer informe de rendimentos;
  • Conceder a comunicação de dispensa - CD e o seguro desemprego;
  • Exame médico demissional - 15 dias antecedentes ao desligamento;
  • No caso de Dispensa, preencher e recolher a GRRF de acordo com o tipo de baixa:

    • Aviso prévio trabalhado: recolher GRRF no dia seguinte ao término do aviso;

    • Aviso prévio indenizado ou ausência do mesmo: recolher a GRRF no 10º dia após a baixa do empregado - consideração dia da demissão na contagem.
  • A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão contratual, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa administrativa.
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