manual_usuario:dp:dp_prorrogacao_adicional_minimo_50
<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>
Prorrogação - Adicional de no mínimo 50%
- Compensação: não há adicional;
- Força maior: empresa exige trabalho, independentemente de acordo escrito e sem limite de duração de jornada. Deve comunicar o fato a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
- Serviços inadiáveis: sem acordo, empresa pode exigir a execução das horas extras, quando for necessário concluir ou realizar trabalhos inadiáveis, haverá limite de 12 horas na duração da jornada e pagamento de adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. A comunicação deverá ser enviada nos 10 dias seguintes a DRT;
- Empregado contratado p/trabalhar semanalmente até 25 horas, não pode fazer hora extra.
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